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	<title>Dicionário de Favelas Marielle Franco - Contribuições do usuário [pt-br]</title>
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	<updated>2026-05-09T12:28:51Z</updated>
	<subtitle>Contribuições do usuário</subtitle>
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		<id>https://homologacao2.wikifavelas.com.br/index.php?title=Gentrifica%C3%A7%C3%A3o_e_Favelas_Cariocas&amp;diff=660</id>
		<title>Gentrificação e Favelas Cariocas</title>
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		<updated>2019-03-15T16:23:39Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Patricia: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;Palavras-chave: Gentrificação. Renovação Urbana. Favelas. Rio de Janeiro. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O debate sobre gentrificação se difundiu mais recentemente no Brasil, no entanto, nos países anglo-saxões ele já vinha sendo discutido desde os anos de 1960 para tratar de um fenômeno urbano no qual a classe média, atraída pelos baixos preços dos imóveis dos bairros operários localizados em áreas centrais das cidades, passaram a ter esses espaços como opção de moradia. Assim, ao renovar casas antigas e atrair pouco a pouco a vinda de novos moradores de classe média, os bairros iriam se elitizando e perdendo sua característica popular. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A socióloga britânica Ruth Glass (1964) denominou esse fenômeno de gentrificação e apontou para a complexidade desse movimento que implicava não apenas em renovação de moradias, mas em alta de preço imobiliário, e deslocamento da classe trabalhadora que habitava os bairros em questão. Assim, na sua forma clássica, a gentrificação aparecia como um fenômeno novo, espontâneo e restrito a algumas cidades de países de economia central. Nesta análise, o retorno da classe média ao centro da cidade era entendido como efeito da modernização de antigas moradias nessas áreas, feita pelos proprietários de imóveis que, por sua vez, seguiam a onda de reformas urbanas produzidas pelo Estado. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
No final da década de 1970, uma vez que o fenômeno da gentrificação já podia ser percebido em outras cidades capitalistas ocidentais, o conceito criado por Glass (1964) foi apropriado pelo debate acadêmico em diversas áreas de conhecimento. Passou, assim, da sociologia e antropologia à economia e, também, pelos campos da geografia e do planejamento urbano. Duas abordagens sobre o fenômeno da gentrificação surgem como um “campo de batalha” teórico entre os humanistas liberais e os marxistas estruturalistas.&lt;br /&gt;
Os humanistas liberais, tendo o geógrafo David Ley como principal representante, abordaram o fenômeno da gentrificação, a partir de uma teoria culturalista. Este grupo enfatizou interpretações que privilegiaram a escolha, a cultura, o consumo e a demanda por moradia. &lt;br /&gt;
No campo do marxismo, o geógrafo Neil Smith foi o principal representante e suas interpretações privilegiaram o capital, a classe e a produção e oferta de terras. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Ley e Smith ampliaram o conceito de gentrificação e suas reflexões estimularam estudos posteriores aplicados a casos concretos. Assim, ao longo dos anos, esse conceito foi sendo ampliado para tratar não mais de um fenômeno local, mas de algo que acontecia em escala global (HACKWORTH e SMITH, 2001) atrelado, cada vez mais, às estratégias do Estado e do mercado imobiliário para renovação de áreas centrais degradadas. &lt;br /&gt;
A gentrificação, portanto, com base nas formulações de Neil Smith (1987; 2006), implica no processo de reestruturação das áreas centrais, em decadência e ocupadas pela população de baixa renda, pela ação de atores coletivos públicos e privados (empreendedores, setor imobiliário, bancos, gestores públicos, proprietários individuais) movidos tanto pela característica locacional, quanto pelo preço da terra menos valorizada em relação a outras áreas da cidade. Assim, renovações de moradias ou até novas construções para classe média, além do estabelecimento de empresas e serviços nestas áreas, passam também a atrair novos moradores e este efeito aos poucos acaba propiciando a saída dos antigos moradores pelo aumento do custo de vida e descaracterização do espaço. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
As formulações de Smith buscam ressaltar quatro aspectos centrais sobre a gentrificação. Primeiro, a dimensão de classe. Nesse caso, argumenta-se que estaria em curso, pelo menos potencialmente, uma mudança dos agentes detentores da posse da terra urbana nas localidades que estariam sendo objeto da renovação urbana, substituindo setores das classes populares por segmentos das classes média. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em segundo lugar, o diferencial de renda da terra (rent gap). Smith (2007) propôs uma tese explicativa da gentrificação que se funda sobre a produção do espaço urbano. Para o autor, a substituição dos detentores da posse da terra urbana nas localidades centrais das cidades seria explicada mais como o resultado da dinâmica do capital do que como decorrência de preferências e interesses pessoais. Assim, a reestruturação das áreas centrais atrairíam os atores coletivos públicos e privados que produzem o espaço urbano (empreendedores, setor imobiliário, bancos, gestores públicos, proprietários individuais) tanto pela característica locacional, quanto pelo preço da terra menos valorizada em relação a outras áreas da cidade. Segundo este ponto de vista, o processo de gentrificação se inicia a partir de decisões e atuações de uma coalisão de atores no espaço urbano.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em terceiro lugar, a gentrificação como estratégia de renovação urbana. Nesta perspectiva, os processos de gentrificação não seriam concebidos apenas como resultado da lógica do mercado imobiliário, mas como uma estratégia de classe, da coalizão dominante, envolvendo uma particular interação entre o poder público e os agentes privados, na qual são adotadas políticas e implementadas ações voltadas para a promoção da gentrificação. Para Smith (2006), o papel do Estado é essencial nos processos de gentrificação, na medida em que cria as condições para atuação dos empreendedores imobiliários através de programas de ajuda financeira ou políticas públicas de renovação dos espaços urbanos.&lt;br /&gt;
E por fim, a dimensão da generalização do processo de gentrificação. espacial. Para Hackworth e Smith (2001), mais do que reabilitação de moradia para classe média, a gentrificação envolveria a reconstrução de todo um modo de vida, a partir da transformação das áreas de lazer e consumo nos bairros. Além disso, a ideia da gentrificação como um fenômeno generalizado, permite identificar que este fenômeno não só se estendeu a outras partes do mundo, mas também se estendeu para além das áreas centrais tradicionais, ou seja, para outras centralidades na cidade. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Além destas quatro características, deve-se considerar ainda a importância simbólica atribuída à certas áreas que sofrem processos de gentrificação (PEREIRA, 2014). Nesse sentido, deve-se reconhecer que a renda potencial de um determinado espaço é influenciada não apenas pela sua localização, mas também pelos seus atributos simbólicos, ou seja, as representações positivas ou negativas associadas a cada território, o que permitiria entender por que determinados espaços centrais, e não qualquer lugar da cidade, seriam áreas mais propícias a sofrerem processos de gentrificação. &lt;br /&gt;
Além das formulações clássicas em torno do padrão das moradias, destaca-se ainda as análises sobre a gentrificação comercial (CHERNOFF, 1980) e a gentrificação turística (COCOLA-GANT, 2015) que consideram a atração da população de classe média aos espaços populares renovados não para estabelecer moradias, mas para consumir. Assim levam em consideração as transformações no padrão de lazer, turismo e entretenimento dessas localidades, mesmo que não tenha havido mudanças no padrão residencial. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A ampliação do conceito de gentrificação ao longo dos anos, ressaltando a diversidade de características e especificidades do fenômeno, permitiria justamente dar conta de novas experiências, especialmente, a partir da difusão do padrão de urbanização neoliberal que passa a ser adotado em diversas cidades, não só nos países de economias centrais, mas também nos de economia periférica. Desta forma, o conceito de gentrificação passou a ser progressivamente acionado em diversos estudos sobre renovação urbana ao redor do mundo, e também no Brasil, buscando-se entender os processos de elitização dos espaços bem localizados e ocupados por classes populares, que passavam por projetos de renovação urbana.  &lt;br /&gt;
Na cidade do Rio de Janeiro, bem como em diversas outras cidades do Brasil, a adoção de projeto de renovação urbana de áreas centrais se difundiu a partir do início dos anos 2000. A adoção dos termos renovação, requalificação e revitalização na agenda das políticas urbanas se tornaram comuns a partir desse período e, geralmente, ambicionavam investimentos públicos e privados em áreas centrais da cidade, com objetivo de dinamização econômica. Cabe esclarecer que entendemos aqui áreas centrais não apenas do ponto de vista histórico-geográfico, mas como locais que concentram riqueza, equipamentos urbanos, fluxos de pessoas e de mercadorias. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
No caso das cidades brasileiras, o conceito ampliado de gentrificação permitiu identificar que diversas experiências de elitização de territórios populares se dão em maior medida no padrão de lazer, turismo e entretenimento, do que no padrão residencial. Os projetos de renovação urbana parecem atrair novos empreendedores, em geral de fora das localidades, e uma população de classe média para consumir bens e serviços que passavam a ser ofertados, e nem tanto para estabelecer residência (SIQUEIRA, 2014; NOVAES, 2018). Além disso, em muitos casos, essas experiências de gentrificação estariam atreladas à ação direta do Estado ao direcionar investimentos públicos para determinadas áreas da cidade em detrimento de outras, modificando legislações a favor do mercado e, em alguns casos, promovendo remoções das classes populares de áreas em processo de renovação urbana.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A discussão sobre o fenômeno da gentrificação em favelas cariocas iniciou no processo de reestruturações urbanas na cidade, no contexto da realização dos megaeventos esportivos da Copa do Mundo de 2014 e da Olimpíada de 2016. As favelas receberam um tripé de intervenções públicas, instrumentalizadas pelo discurso da “integração” à cidade como garantia de direitos. Esse tripé foi formado pela implementação das seguintes políticas: i) segurança pública, através do programa de unidade de polícia pacificadora -UPP; ii) urbanização, essencialmente os programas PAC-Favelas e Morar Carioca, envolvendo melhorias e instalação de equipamentos públicos; e iii) disseminação de um ideário empreendedorista, que estimulou a formalização de serviços já existentes e a abertura de novos, porém com padrão diferenciado e voltado a um público de classe média.  Além da legalização e consequente pagamento pelos inúmeros serviços antes acessados de maneira &amp;quot;informal&amp;quot;, foram observados estímulo ao microcrédito e ao pagamento de impostos comerciais. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Alguns estudos apontam que os impactos dessas intervenções nas favelas do Rio de Janeiro, parecem ter gerado processos de gentrificação, em especial nas favelas localizadas na zona sul, área mais nobre da cidade. Vale destacar que a zona sul se configurou como a principal área de desenvolvimento econômico da cidade já no início do século XX e até os dias de hoje é a área mais valorizada e turística da cidade, possuindo importantes subcentros comerciais e de serviços. No entanto, desde o contexto de sua formação, muitas favelas se consolidaram na região.   &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
De fato as favelas da zona sul, em geral, são aquelas que possuem vistas mais atraentes, tornando-as especiais pela sua localização e mais vulneráveis a sofrer processos de gentrificação. Como exemplos, destacam-se os efeitos das intervenções públicas acima mencionadas nas nas favelas Babilônia e Chapéu Mangueira, localizadas no morro Babilônia, no bairro do Leme, e da favela Vidigal, localizada entre os elitizados bairros Leblon e São Conrado. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Pesquisas apontam para especulação imobiliária feita pelos agentes do mercado imobiliário local que gerou a elevação do valor de venda e aluguel de imoveis nessas favelas. Aliado a isso a formalização de serviços, antes acessados de forma informal, aumentou drasticamente o custo de vida nesses territórios, levando a saída de moradores para outras áreas da cidade ou mesmo para outras áreas da favela com piores condições de infraestrutura e habitabilidade.  &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Além disso, pesquisas apontam mudanças no padrão do comércio e serviços, no perfil da população que circula e consome estes serviços. Observou-se, também, que os espaços onde antes ocorriam os bailes funk passam a ser ocupados por outros sons, como soul music, samba e jazz e esses espaços passam a cobrar valores de ingressos inacessíveis aos moradores. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Viu-se, assim, um processo de ressignificação das imagens desses territórios. A favela como o espaço das “classes perigosas” deu lugar à imagem da “favela chique”, “favela cult”, entre outros adjetivos jamais praticados nesses territórios estigmatizados. Empreendedores que nunca tinham entrado nas favelas, viram nesses espaços a possibilidade de abrir seu negócio na zona sul, aproveitando as potencialidades dessa região da cidade (como a natureza, o fluxo de turismo, a concentração de equipamentos culturais), com baixo custo na aquisição ou no aluguel do imóvel. Viu-se a multiplicação de hostels, agências de turismo, bares, casas de show, entre outros, voltados notadamente a um público de classe média e não morador da favela. Seguindo a onda de valorização, alguns comerciantes aumentaram os preços de seus produtos e aqueles moradores com maiores recursos se tornaram também empreendedores&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
No entanto, pelo menos até o momento, parece pouco provável apostar no desaparecimento das classes populares destes espaços. De fato, estas favelas nunca deixaram de se constituir em territórios populares e majoritariamente ocupadas por população afrodescendente. Nesse sentido, os processos de gentrificação das favelas parecem mais complexos e enfrentam barreiras expressas pelas contradições na atuação do poder público nos territórios favelados, as dinâmica socioespacial das cidades brasileiras, as regulações territoriais e as resistências e contestações da população.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Uma das barreiras para a transformação do perfil popular das favelas pode ser entendido pela sua representação simbólica, associada ao lugar da carência, da pobreza e da marginalidade, conformando o que poderia ser caracterizado como estigma territorial (Wacquant, 2001). Além disso, os programas de urbanização embora tenham contribuído para melhorias em parte da infraestrutura, muitos projetos de saneamento, habitação, drenagem e etc que são necessários e urgentes foram paralisados ou se quer iniciadas. Outro fato relevante é que a partir de 2016, observa-se que o programa das Unidades de Polícia Pacificadoras (UPPs) começa a sofrer uma grave crise, com a diminuição do efetivo policial, corte de verbas e aumento da violência em várias favelas do Rio, incluindo as que estão situadas na Zona Sul. Esses fatores parecem bloquear os incipientes processos de gentrificação.  &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
As resistências locais organizadas ou não organizadas de moradores podem ser vistas, de alguma forma, como barreiras aos experimentos de gentrificação. Proliferaram nas favelas ações políticas para questionar o aumento do custo de vida nas favelas, tais como eventos culturais, debates entre moradores e agentes públicos e privados, guiamento turístico de resistência e etc.   &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Assim, os processos de gentrificação das favelas são complexos combinando a expulsão das classes populares e o embranquecimento da população que frequenta e consome os serviços ofertados pelos estabelecimentos comerciais, com processos de permanência, afirmação da cultura afro-brasileira, resistência e insurgências, reconfigurando o conflito em torno da apropriação do espaço. Nesse sentido, para interpretar as experiências de elitização nas favelas e nos territórios populares na cidade do Rio de Janeiro apontamos a ideia de gentrificação periférica (NOVAES, 2018), pois tendo em vista as contradições trazidas acima, o conceito tradicional de gentrificação não consegue explicar as características específicas das favelas e seus conflitos, em especial aqueles conflitos em torno da apropriação do território e de suas marcas simbólicas que envolvem o embranquecimento e da afirmação da cultura afrodescendente. Nesse contexto, parece pouco provável que as favelas sofram um amplo e profundo processo de gentrificação. No entanto, a opção pela ideia da gentrificação periférica quer sublinhar processos de relativa elitização de algumas práticas comerciais e especulação imobiliária em determinadas áreas das favelas, em decorrência de projetos de renovação urbana promovidos pelo poder público e pelos agentes privados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Bibliografia &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
CHERNOFF, Social displacement in a renovating neighborhood’s commercial district: Atlanta. In LASKA, Shirley Bradway e SPAIN, Daphne. Back to the City: Issues in Neighborhood Renovation. New York, Pergamon Press, 1980, pp. 204 -219.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
COCOLA-GANT, Agustín Cocola. RC21 International Conference on The Ideal City: between myth and reality. Representations, policies, contradictions and challenges for tomorrow&#039;s urban life Urbino (Italy), p. 27-29, August, 2015. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
GLASS, Ruth, London: aspects of change.London: MacGibbon &amp;amp; Kee, 1964.GONÇALVES, Rafael. Favelas do Rio de Janeiro. História e direito. Rio de Janeiro: Pallas: Editora PUC-Rio, 2013. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
HACKWORTH, Jason; NEIL, Smith. The changing state of gentrification. Tijdschrift voor Economische en Sociale Geografie, 92(4), 2001.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
NOVAES, Patricia Ramos. A Gentrificação Periférica na Cidade do Rio de Janeiro: um estudo sobre as favelas Babilônia, Chapéu Mangueira, Vidigal e Santa Marta. Tese apresentada ao Curso de Doutorado do Programa de Pós-graduação em Planejamento Urbano e Regional da Universidade Federal do Rio de Janeiro, IPPUR/UFRJ, 2018.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
PEREIRA, Alvaro Luis dos Santos. A Gentrificação e a Hipótese do Diferencial de Renda: limites explicativos e diálogos possíveis. Cadernos Metrópoles, São Paulo, v. 16, n. 32, pp. 307-328, nov 2014. Disponível em http://dx.doi.org/10.1590/2236-9996.2014-3201&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
SIQUEIRA. Marina Toneli. Entre o fundamental e o contingente: dimensões da gentrificação contemporânea nas operações urbanas em São Paulo. Cadernos Metrópoles, São Paulo, v. 16, n. 32, pp. 391-415, nov. 2014. Disponível em http://dx.doi.org/10.1590/2236-9996.2014-3201&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
SMITH, Neil. A gentrificação generalizada: de uma anomalia local à “regeneração” urbana como estratégia urbana global. In: BIDOU-ZACHARIASEN, C. (org.). De volta à cidade. Dos processos de gentrificação às políticas de “revitalização” dos centros urbanos. São Paulo: Annablume, 2006. p. 59-87.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
_____. Gentrificação, a Fronteira e a Reestruturação do Espaço Urbano. GEOUSP - Espaço e Tempo, São Paulo, Nº 21, 2007, p. 15-31.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
WACQUANT, Loic. Os condenados da Cidade. Rio de Janeiro: Renavam; FASE, 2001, 200p.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Autores&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Patrícia Ramos Novaes - Assistente Social, doutora em Planejamento Urbano e Regional e pesquisadora do INCT Observatório das Metrópoles. Se dedica aos estudos sobre favelas cariocas, urbanização neoliberal, segregação socioespacial e gentrificação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Orlando Alves dos Santos Junior - Sociólogo, doutor em Planejamento Urbano e Regional, professor do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano e Regional – IPPUR/UFRJ e pesquisador do INCT Observatório das Metrópoles.&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Patricia</name></author>
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		<title>Áreas de risco</title>
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		<updated>2019-03-15T03:27:52Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Patricia: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;Palavras-chave: Risco. Remoção. Moradia.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em primeiro lugar, é preciso considerar que os riscos são construções socioculturais, apesar da sua aparente neutralidade e das tentações de naturalização presentes nesse debate. A afirmação de que uma área é de risco está sempre sujeita a reflexão crítica: Risco de quê? Risco para quem? E o que deve ser feito? A definição do que é risco pode e deve ser discutida. Tendo em vista os “seus usos e efeitos, a sua construção é sempre política, incluindo, inevitavelmente, julgamentos morais (CARAPINHEIRO, 2002, p. 198).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Existe uma vasta literatura mostrando o crescimento da incerteza e do risco como marcas das nossas sociedades (HESPANHA, 2002, p. 163-164). Como afirma Carapinheiro (op. cit, p. 199) “o processo de modernização social implicou a intensificação e a multiplicação dos riscos sociais, ao nível individual e ao nível coletivo...”. Nesse contexto, emerge a ideia de sociedade de risco (BECK, 1992), caracterizadas “pela presença crescente de consequências não esperadas, nem desejadas, dos processos de modernização e pela generalização da insegurança” (HESPANHA, op. cit. p. 164). As sociedades de risco seriam decorrentes da fragilização dos arranjos institucionais que garantem o apoio e a solidariedade sociais necessárias a reprodução dos indivíduos e coletividades. Nessa perspectiva, o risco não estaria associado exclusivamente a questão ambiental, mas a desestabilização dos grupos sociais, fenômeno este fortemente associado à globalização. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Partindo do reconhecimento de que o risco é uma categoria construída socialmente – ou seja, não é uma categoria neutra – pode-se reconhecer a existência de conflitos associados à visão de mundo e as categorias de percepção dos agentes sociais em torno das definições que estabelecem o que seja risco e das políticas que são capazes de definir as situações de não-risco.  &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Esses conflitos incidem sobre as várias formas de definir riscos. De uma forma geral, o risco é definido como “uma medida de probabilidade da materialização de uma determinada ameaça sobre uma determinada condição de vulnerabilidade” (BRUNO, 2012, p. 59). Fazendo parte do Sistema das Nações Unidas, a Estratégia Internacional para Redução dos Desastres define ameaça (ou perigo) como “um fenômeno, substância ou atividade humana ou condição perigosa que pode ocasionar a morte, lesões ou outros impactos à saúde, da mesma forma que danos à propriedade, a perda de meios de sustento e de serviços, transtornos sociais e econômicos ou danos ambientais”; e a noção de vulnerabilidade como “as característica e as circunstâncias de uma comunidade, sistema ou bem que os fazem suscetíveis aos efeitos daninhos de uma ameaça”. (BRUNO, 2012, p. 59)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Como destaca Bruno (Op. cit. p. 60), a Estratégia Internacional para Redução dos Desastres estabelece duas linhas para a gestão de riscos de desastres: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
(i) a gestão corretiva, relacionada à eliminação ou à redução de riscos já existentes. Nesse caso, a ação pode ser uma intervenção nas causas geradoras das situações de riscos, reduzindo ou eliminando as ameaças a níveis aceitáveis socialmente – por exemplo, uma obra na encosta de um morro, tornando sua ocupação segura; ou a eliminação da situação de risco em si mesma, como por exemplo, promovendo a desocupação dessa área. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
(ii) a gestão prospectiva, relacionada as ações preventivas visando a evitar a criação de novas situações de risco, como por exemplo, a ocupação de novas encostas inseguras, através do monitoramento dos processos de ocupação urbana acompanhadas de um programa de habitação de interesse social, capaz de diminuir a pressão pela ocupação de áreas impróprias.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
De uma forma geral, no que se refere à moradia de interesse social, pode-se levantar alguns tipos de riscos recorrentes:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Riscos Institucionais Derivados do Modelo de Gestão do Uso do Solo Urbano – Esse tipo de risco decorre do não acesso, pelas famílias de baixa renda, à moradia como um bem essencial para  reprodução social na cidade, e a incapacidade do poder público de garantir essa provisão, seja diretamente, seja através da regulação do solo urbano e do mercado imobiliário. Em outras palavras, a não regulação do mercado imobiliário e não existência de um programa de habitação de interesse social podem gerar riscos institucionais (insegurança social), que pressionam a ocupação de áreas impróprias, gerando ameaças de tombamento ou enchentes. Vale registrar que alterações no valor do uso do solo podem pressionar alterações pela transformação de áreas rurais (que atuam como zonas de amortecimento) em áreas de expansão urbana e a ocupação de áreas de restrição ou áreas impróprias ou pouco infraestruturadas pela população de baixa renda, não incorporada pelo mercado. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Riscos Derivados do Meio Ambiente Criado – De uma forma geral, esses riscos são decorrentes da transformação da natureza (alterações danosas das transformações das paisagens, de ecossistemas, perda de biodiversidade, etc). Entre esses riscos, pode-se destacar: (i) riscos derivados da poluição: ar, água, solo, resíduos, ruído, radiações eletromagnéticas, visual, luminosa, etc; (ii) riscos derivados da perda de biodiversidade; (iii) riscos derivados das alterações nos ecossistemas; (iv) riscos derivados do adensamento e diminuição da qualidade da ambiência urbana: perda da ventilação e iluminação naturais, da flora e fauna urbana e formação de ilhas de calor, etc.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Riscos Derivado Do Meio Ambiente Natural – Também existem riscos vinculados ao meio ambiente natural, que exigem a criação de áreas de preservação e de restrição à ocupação urbana, de forma a evitar consequências sociais perversas, transformando esses riscos em derivados do meio ambiente construído. Por exemplo, a ocupação das margens dos rios, é geradora de situações de riscos sistemáticos de enchentes. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Tomando o caso do Rio de Janeiro, percebe-se que a maior parte das favelas estão localizadas em encostas de morros, beira de rios ou mesmo em área de proteção ambiental, por isso o termo área de risco passou a ser utilizado pelo poder público para definir os limites da ocupação humana, através de mapeamento de riscos geológicos sobre favelas situadas nestas áreas. Isto foi feito em nome da proteção tanto do ambiente como da vida humana. No entanto, partindo da concepção crítica aqui adotada, o risco não pode ser entendido somente de um ponto de vista técnico e objetivo, mas antes como o objeto de uma construção social realizada por diferentes grupos sociais e com diferentes interesses políticos e econômicos. Nesta direção, sem negar a existência de riscos naturais em determinadas regiões ocupadas por favelas e de possíveis impactos em áreas de proteção ambiental, a generalização da noção de risco pode ser utilizada como instrumento para erradicação e remoção de favelas, sobretudo em áreas mais nobres ou em áreas onde existam projetos de expansão da cidade, pois os reassentamentos dos moradores, em geral, ocorrem fora das favelas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A remoção de favelas ou parte dela, através do discurso de área de risco ambiental e da vida humana pode levar a processo de gentrificação na favela ou no bairro em que ela está inserida. A gentrificação se caracteriza pela elitização de territórios populares da cidade que passam por transformações no padrão das moradias, dos comércios e serviços ofertados, atraindo grupos sociais da classe média.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Diretrizes Gerais da Legislação Federal&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
No que se refere à questão do risco, a política de habitação de interesse social deve observar algumas diretrizes e definições existentes na legislação vigente,  na qual se destaca a Lei Nº 12.608, de abril de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil e a Lei Nº 12.340 de 1º de dezembro de 2010, que dispõe sobre as transferências de recursos da União para os Estados, o Distrito Federal e Municípios, para a execução de ações de prevenção em áreas de risco de desastres e cria o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Na Lei Nº 12.340, o Governo Federal institui o “cadastro nacional de municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos”, (Art. 3), sendo o município responsável pela sua inscrição no mesmo, observados os critérios e procedimentos previstos em regulamento próprio (§ 1.° Art. 3).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Os planos municipais de habitação de interesse social, reconhecendo as respectivas cidades como caracterizadas por diversas áreas propícias à ocorrência de escorregamentos de grande impacto ou processos geológicos correlatos, deve indicar a inscrição do município nesse cadastro, o que implica na adoção das medidas estabelecidas nas leis federais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Lei Nº 12.340 estabelece que (§ 2.° Art. 3-A)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
os municípios incluídos no cadastro deverão: &lt;br /&gt;
I -  elaborar mapeamento contendo as áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos;&lt;br /&gt;
II - elaborar Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil e instituir órgãos municipais de defesa civil, de acordo com os procedimentos estabelecidos pelo órgão central do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC;&lt;br /&gt;
III - elaborar plano de implantação de obras e serviços para a redução de riscos de desastre;&lt;br /&gt;
IV - criar mecanismos de controle e fiscalização para evitar a edificação em áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos; e &lt;br /&gt;
V - elaborar carta geotécnica de aptidão à urbanização, estabelecendo diretrizes urbanísticas voltadas para a segurança dos novos parcelamentos do solo e para o aproveitamento de agregados para a construção civil.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
No caso da existência de ocupações em áreas propícias à ocorrência de escorregamento de grande impacto ou processos geológico correlatos, esta Lei determina que o município adote “as providências para redução do risco, dentre as quais, a execução de plano de contingência e de obras de segurança e, quando necessário, a remoção de edificações e o reassentamento dos ocupantes em local seguro (Art. 3º-B).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Essa definição abre, portanto, a possibilidade da permanência dos moradores nas áreas ocupadas, desde que sejam realizadas as intervenções necessárias à eliminação ou redução dos riscos. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Além disso, esta Lei estabelece que “a efetivação da remoção somente se dará mediante a prévia observância dos seguintes procedimentos: (i) realização de vistoria no local e elaboração de laudo técnico que demonstre os riscos da ocupação para a integridade física dos ocupantes ou de terceiros; (ii) notificação da remoção aos ocupantes acompanhada de cópia do laudo técnico e, quando for o caso, de informações sobre as alternativas oferecidas pelo poder público para assegurar seu direito à moradia” (§ 1.° Art. 3-B).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Na hipótese de remoção das moradias, o município também deve adotar medidas que impeçam a reocupação da área (§ 2.° Art. 3-B) e atender as famílias que tiverem suas moradias removidas através de abrigo, quando necessário, cadastramento e da “garantia de atendimento habitacional em caráter definitivo, de acordo com os critérios dos programas públicos de habitação de interesse social&amp;quot; (§ 3.° Art. 3-B).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Por fim, outro ponto importante, vale destacar que a Lei Nº 12.608 estabelece (Art.42-B) que “os Municípios que pretendam ampliar o seu perímetro urbano [...] deverão elaborar projeto específico que contenha, no mínimo”:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - demarcação do novo perímetro urbano;&lt;br /&gt;
II - delimitação dos trechos com restrições à urbanização e dos trechos sujeitos a controle especial em função de ameaça de desastres naturais;&lt;br /&gt;
III - definição de diretrizes específicas e de áreas que serão utilizadas para infraestrutura, sistema viário, equipamentos e instalações públicas, urbanas e sociais; &lt;br /&gt;
IV - definição de parâmetros de parcelamento, uso e ocupação do solo, de modo a promover a diversidade de usos e contribuir para a geração de emprego e renda;&lt;br /&gt;
V - a previsão de áreas para habitação de interesse social por meio da demarcação de zonas especiais de interesse social e de outros instrumentos de política urbana, quando o uso habitacional for permitido; &lt;br /&gt;
VI - definição de diretrizes e instrumentos específicos para proteção ambiental e do patrimônio histórico e cultural; e&lt;br /&gt;
VII - definição de mecanismos para garantir a justa distribuição dos ônus e benefícios decorrentes do processo de urbanização do território de expansão urbana e a recuperação para a coletividade da valorização imobiliária resultante da ação do poder público.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A importância dessa definição é clara, cabe frisar, ao prever a destinação, nas áreas de expansão urbana, de áreas para habitação de interesse social. Obedecendo as diretrizes do plano diretor, quando houver, a aprovação de projetos de parcelamento do solo urbano no novo perímetro urbano fica condicionada à existência do projeto específico (§ 3.° Art. 42-B), excetuando-se o caso do Plano Diretor já contemplar as exigências estabelecidas na Lei (§ 2º, Art. 42-B), o que não é o caso do Rio de Janeiro. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Diretrizes gerais para uma política municipal de prevenção de riscos associados à habitação de interesse social&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Tendo em vista o debate conceitual e as leis federais que regulamentam o tema, apresenta-se algumas diretrizes para a elaboração de planos municipais de prevenção de risco associada à habitação de interesse social. O plano deve estar em sintonia com o princípio geral de promoção do direito a moradia e adotar as seguintes diretrizes:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. A opção pela permanência dos moradores como uma prioridade a ser garantida no caso das ocupações de interesse social em situação de risco, sempre que for desejo das famílias e houver a possibilidade de intervenções nas causas geradoras das situações de riscos, reduzindo ou eliminando as ameaças a níveis aceitáveis socialmente – por exemplo, obras nas encostas de um morro e urbanização, tornando a ocupação segura. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. A possibilidade de ocupação, com projetos de habitação de interesse social, de áreas urbanísticas e ambientalmente frágeis pode ser admitida desde que precedida da elaboração de estudos e da implementação de projetos que estabeleçam a capacidade de suporte em termos de infraestrutura e em termos ambientais dessas áreas, de forma a eliminar ou reduzir a níveis aceitáveis os riscos de danos imediatos e futuros.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. A possibilidade de ocupação, por habitações de interesse social, de áreas frágeis de encostas (sujeitas a deslizamentos, desmoronamentos e outros processos geológicos ou geotécnicos) e de baixada (sujeitas a alagamento, inundação ou rebaixamento) pode ser admitida, desde que condicionada a avaliação dos riscos de escorregamento ou inundação, bem como do tipo do solo, e à realização de obras estabilizantes.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4. Reconhecendo-se o município como caracterizado por diversas áreas propícias à ocorrência de escorregamentos de grande impacto ou processos geológicos correlatos, deve-se inscrevê-lo no Cadastro Nacional de Municípios com Áreas Propícias à Ocorrência de Escorregamentos de Grande Impacto ou Processos Geológicos Correlatos, criado pelo Governo Federal, através da Lei Nº 12.340, seguindo-se as exigências decorrentes dessa inscrição.&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
6. A elaboração de mapeamento unificado e georreferenciado de todas as áreas propícias a ocorrência de escorregamento de grande impacto ou processos geológicos correlatos, utilizando-se de levantamentos cartográficos e índices qualitativos de risco – IQR, elaborados por órgãos públicos. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
7. A elaboração de plano participativo de contingência nas áreas identificadas como mais sujeitas à riscos, e a instituição de núcleos de defesa civil, de acordo com os procedimentos estabelecidos pelo órgão coordenador do Sistema Nacional de Defesa Civil –SINDEC. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
8. Os planos municipais de prevenção de riscos deve identificar as ocupações em áreas urbanísticas e ambientalmente frágeis, e as ocupações em áreas frágeis de encostas (sujeitas a deslizamentos, desmoronamentos e outros processos geológicos ou geotécnicos) e de baixada (sujeitas a alagamento, inundação ou rebaixamento), os riscos de escorregamento ou (sujeitas a deslizamentos, desmoronamentos e outros processos geológicos ou geotécnicos) e de baixada (sujeitas a alagamento, inundação ou rebaixamento).  &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
9. A partir do levantamento das áreas de risco, os planos municipais de prevenção de riscos deve definir critérios e indicar as áreas (i) que serão urbanizadas, garantindo-se a permanência de todas as famílias, (ii) as que serão parcialmente urbanizadas garantindo-se a permanência de parte das famílias; (iii) as que serão objeto de reassentamento das famílias, alterando-se o seu atual uso, tonando-se áreas não urbanizáveis. Para esta classificação, deve ser utilizado índices de medição de riscos e outros critérios definidos a partir do debate com as organizações sociais, a serem aprovados em conferências municipais específicas sobre o tema. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
10. No caso de favelas atualmente classificadas como não urbanizáveis, torna-se necessário: (i) dar transparência aos critérios adotados para a classificação de favelas urbanizáveis e não urbanizáveis (ou seja, que critérios efetivamente foram adotados em cada caso); (ii) discutir amplamente tais critérios com as instituições e organizações sociais que trabalham com essa temáticas (movimentos de moradia, universidades, organizações profissionais, etc.), bem como as organizações comunitárias que representam essas comunidades; (iii) discutir as possibilidades de obras de infraestrutura que alterem a tipificação dessas favelas, transformando-as em urbanizáveis.&lt;br /&gt;
(iv) na impossibilidade de urbanização dessas favelas, discutir com essas comunidades um plano de reassentamento que permita as famílias permanecerem próximas as suas atuais áreas de moradia.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
11. Os planos municipais de prevenção de riscos devem indicar as diretrizes para a elaboração de planos específicos de implantação de obras e serviços para a redução ou eliminação de riscos e urbanização de cada área classificada como urbanizável ou parcialmente urbanizável.  &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
12. Os planos municipais de prevenção de riscos devem criar mecanismos de controle e fiscalização para evitar a edificação em áreas propícias à ocorrência de escorregamentos de grande impacto ou processos geológicos correlatos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
13. As prefeituras municipais devem os planos de ampliação do seu perímetro urbana, no qual deve constar, no mínimo: (i) demarcação da área de expansão urbana; (ii) delimitação dos trechos com restrições à urbanização e dos trechos sujeitos a controle especial em função de ameaça de desastres naturais; (iii) definição de diretrizes específicas e de áreas que serão utilizadas para infraestrutura, sistema viário, equipamentos e instalações públicas, urbanas e sociais; (iv) definição de parâmetros de parcelamento, uso e ocupação do solo, de modo a promover a diversidade de usos e contribuir para a geração de emprego e renda; (v) a previsão de áreas para habitação de interesse social por meio da demarcação de zonas especiais de interesse social e de outros instrumentos de política urbana, quando o uso habitacional for permitido; (vi) definição de diretrizes e instrumentos específicos para proteção ambiental e do patrimônio histórico e cultural; e (vii) definição de mecanismos para garantir a justa distribuição dos ônus e benefícios decorrentes do processo de urbanização do território de expansão urbana e a recuperação para a coletividade da valorização imobiliária resultante da ação do Poder Público.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Referências Bibliográficas&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
BRUNO, Ana Paula. Incêndios em Favelas no Município de São Paulo. Tese apresentada à faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo. São Paulo, fevereiro de 2012.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
HESPANHA, Pedro. Mal-estar e Risco Social num Mundo Globalizado: novos problemas e novos desafios para a teoria social. In SANTOS, Boaventura de Souza. A Globalização e a Ciências Sociais. São Paulo: Cortez, 2002, p. 161-196.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
CARAPINHEIRO, Graça. A Globalização do Risco Social. In SANTOS, Boaventura de Souza. A Globalização e a Ciências Sociais. São Paulo: Cortez, 2002, p. 197-230&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
CERRI, L. E. S. (1993) Riscos Geológicos Associados a Escorregamentos: uma Proposta para a Prevenção de Acidentes, Tese de Doutorado, Instituto de Geociências, Universidade Estadual Paulista, 197 p, Rio Claro-SP.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Autores &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Orlando Alves dos Santos Junior: Sociólogo, Doutor em Planejamento Urbano e Regional, professor do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano e Regional – IPPUR/UFRJ e pesquisador do INCT Observatório das Metrópoles. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Patrícia Ramos Novaes: Doutora em Planejamento Urbano e Regional e pesquisadora do INCT Observatório das Metrópoles. Se dedica aos estudos sobre a favelas, segregação socioespacial e gentrificação.&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Patricia</name></author>
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		<title>Gentrificação e Favelas Cariocas</title>
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		<updated>2019-03-15T03:23:49Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Patricia: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;Palavras-chave: Gentrificação. Renovação Urbana. Favelas. Rio de Janeiro. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O debate sobre gentrificação se difundiu mais recentemente no Brasil, no entanto, nos países anglo-saxões ele já vinha sendo discutido desde os anos de 1960 para tratar de um fenômeno urbano no qual a classe média, atraída pelos baixos preços dos imóveis dos bairros operários localizados em áreas centrais das cidades, passaram a ter esses espaços como opção de moradia. Assim, ao renovar casas antigas e atrair pouco a pouco a vinda de novos moradores de classe média, os bairros iriam se elitizando e perdendo sua característica popular. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A socióloga britânica Ruth Glass (1964) denominou esse fenômeno de gentrificação e apontou para a complexidade desse movimento que implicava não apenas em renovação de moradias, mas em alta de preço imobiliário, e deslocamento da classe trabalhadora que habitava os bairros em questão. Assim, na sua forma clássica, a gentrificação aparecia como um fenômeno novo, espontâneo e restrito a algumas cidades de países de economia central. Nesta análise, o retorno da classe média ao centro da cidade era entendido como efeito da modernização de antigas moradias nessas áreas, feita pelos proprietários de imóveis que, por sua vez, seguiam a onda de reformas urbanas produzidas pelo Estado. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
No final da década de 1970, uma vez que o fenômeno da gentrificação já podia ser percebido em outras cidades capitalistas ocidentais, o conceito criado por Glass (1964) foi apropriado pelo debate acadêmico em diversas áreas de conhecimento. Passou, assim, da sociologia e antropologia à economia e, também, pelos campos da geografia e do planejamento urbano. Duas abordagens sobre o fenômeno da gentrificação surgem como um “campo de batalha” teórico entre os humanistas liberais e os marxistas estruturalistas.&lt;br /&gt;
Os humanistas liberais, tendo o geógrafo David Ley como principal representante, abordaram o fenômeno da gentrificação, a partir de uma teoria culturalista. Este grupo enfatizou interpretações que privilegiaram a escolha, a cultura, o consumo e a demanda por moradia. &lt;br /&gt;
No campo do marxismo, o geógrafo Neil Smith foi o principal representante e suas interpretações privilegiaram o capital, a classe e a produção e oferta de terras. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Ley e Smith ampliaram o conceito de gentrificação e suas reflexões estimularam estudos posteriores aplicados a casos concretos. Assim, ao longo dos anos, esse conceito foi sendo ampliado para tratar não mais de um fenômeno local, mas de algo que acontecia em escala global (HACKWORTH e SMITH, 2001) atrelado, cada vez mais, às estratégias do Estado e do mercado imobiliário para renovação de áreas centrais degradadas. &lt;br /&gt;
A gentrificação, portanto, com base nas formulações de Neil Smith (1987; 2006), implica no processo de reestruturação das áreas centrais, em decadência e ocupadas pela população de baixa renda, pela ação de atores coletivos públicos e privados (empreendedores, setor imobiliário, bancos, gestores públicos, proprietários individuais) movidos tanto pela característica locacional, quanto pelo preço da terra menos valorizada em relação a outras áreas da cidade. Assim, renovações de moradias ou até novas construções para classe média, além do estabelecimento de empresas e serviços nestas áreas, passam também a atrair novos moradores e este efeito aos poucos acaba propiciando a saída dos antigos moradores pelo aumento do custo de vida e descaracterização do espaço. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
As formulações de Smith buscam ressaltar quatro aspectos centrais sobre a gentrificação. Primeiro, a dimensão de classe. Nesse caso, argumenta-se que estaria em curso, pelo menos potencialmente, uma mudança dos agentes detentores da posse da terra urbana nas localidades que estariam sendo objeto da renovação urbana, substituindo setores das classes populares por segmentos das classes média. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em segundo lugar, o diferencial de renda da terra (rent gap). Smith (2007) propôs uma tese explicativa da gentrificação que se funda sobre a produção do espaço urbano. Para o autor, a substituição dos detentores da posse da terra urbana nas localidades centrais das cidades seria explicada mais como o resultado da dinâmica do capital do que como decorrência de preferências e interesses pessoais. Assim, a reestruturação das áreas centrais atrairíam os atores coletivos públicos e privados que produzem o espaço urbano (empreendedores, setor imobiliário, bancos, gestores públicos, proprietários individuais) tanto pela característica locacional, quanto pelo preço da terra menos valorizada em relação a outras áreas da cidade. Segundo este ponto de vista, o processo de gentrificação se inicia a partir de decisões e atuações de uma coalisão de atores no espaço urbano.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em terceiro lugar, a gentrificação como estratégia de renovação urbana. Nesta perspectiva, os processos de gentrificação não seriam concebidos apenas como resultado da lógica do mercado imobiliário, mas como uma estratégia de classe, da coalizão dominante, envolvendo uma particular interação entre o poder público e os agentes privados, na qual são adotadas políticas e implementadas ações voltadas para a promoção da gentrificação. Para Smith (2006), o papel do Estado é essencial nos processos de gentrificação, na medida em que cria as condições para atuação dos empreendedores imobiliários através de programas de ajuda financeira ou políticas públicas de renovação dos espaços urbanos.&lt;br /&gt;
E por fim, a dimensão da generalização do processo de gentrificação. espacial. Para Hackworth e Smith (2001), mais do que reabilitação de moradia para classe média, a gentrificação envolveria a reconstrução de todo um modo de vida, a partir da transformação das áreas de lazer e consumo nos bairros. Além disso, a ideia da gentrificação como um fenômeno generalizado, permite identificar que este fenômeno não só se estendeu a outras partes do mundo, mas também se estendeu para além das áreas centrais tradicionais, ou seja, para outras centralidades na cidade. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Além destas quatro características, deve-se considerar ainda a importância simbólica atribuída à certas áreas que sofrem processos de gentrificação (PEREIRA, 2014). Nesse sentido, deve-se reconhecer que a renda potencial de um determinado espaço é influenciada não apenas pela sua localização, mas também pelos seus atributos simbólicos, ou seja, as representações positivas ou negativas associadas a cada território, o que permitiria entender por que determinados espaços centrais, e não qualquer lugar da cidade, seriam áreas mais propícias a sofrerem processos de gentrificação. &lt;br /&gt;
Além das formulações clássicas em torno do padrão das moradias, destaca-se ainda as análises sobre a gentrificação comercial (CHERNOFF, 1980) e a gentrificação turística (COCOLA-GANT, 2015) que consideram a atração da população de classe média aos espaços populares renovados não para estabelecer moradias, mas para consumir. Assim levam em consideração as transformações no padrão de lazer, turismo e entretenimento dessas localidades, mesmo que não tenha havido mudanças no padrão residencial. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A ampliação do conceito de gentrificação ao longo dos anos, ressaltando a diversidade de características e especificidades do fenômeno, permitiria justamente dar conta de novas experiências, especialmente, a partir da difusão do padrão de urbanização neoliberal que passa a ser adotado em diversas cidades, não só nos países de economias centrais, mas também nos de economia periférica. Desta forma, o conceito de gentrificação passou a ser progressivamente acionado em diversos estudos sobre renovação urbana ao redor do mundo, e também no Brasil, buscando-se entender os processos de elitização dos espaços bem localizados e ocupados por classes populares, que passavam por projetos de renovação urbana.  &lt;br /&gt;
Na cidade do Rio de Janeiro, bem como em diversas outras cidades do Brasil, a adoção de projeto de renovação urbana de áreas centrais se difundiu a partir do início dos anos 2000. A adoção dos termos renovação, requalificação e revitalização na agenda das políticas urbanas se tornaram comuns a partir desse período e, geralmente, ambicionavam investimentos públicos e privados em áreas centrais da cidade, com objetivo de dinamização econômica. Cabe esclarecer que entendemos aqui áreas centrais não apenas do ponto de vista histórico-geográfico, mas como locais que concentram riqueza, equipamentos urbanos, fluxos de pessoas e de mercadorias. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
No caso das cidades brasileiras, o conceito ampliado de gentrificação permitiu identificar que diversas experiências de elitização de territórios populares se dão em maior medida no padrão de lazer, turismo e entretenimento, do que no padrão residencial. Os projetos de renovação urbana parecem atrair novos empreendedores, em geral de fora das localidades, e uma população de classe média para consumir bens e serviços que passavam a ser ofertados, e nem tanto para estabelecer residência (SIQUEIRA, 2014; NOVAES, 2018). Além disso, em muitos casos, essas experiências de gentrificação estariam atreladas à ação direta do Estado ao direcionar investimentos públicos para determinadas áreas da cidade em detrimento de outras, modificando legislações a favor do mercado e, em alguns casos, promovendo remoções das classes populares de áreas em processo de renovação urbana.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A discussão sobre o fenômeno da gentrificação em favelas cariocas iniciou no processo de reestruturações urbanas na cidade, no contexto da realização dos megaeventos esportivos da Copa do Mundo de 2014 e da Olimpíada de 2016. As favelas receberam um tripé de intervenções públicas, instrumentalizadas pelo discurso da “integração” à cidade como garantia de direitos. Esse tripé foi formado pela implementação das seguintes políticas: i) segurança pública, através do programa de unidade de polícia pacificadora -UPP; ii) urbanização, essencialmente os programas PAC-Favelas e Morar Carioca, envolvendo melhorias e instalação de equipamentos públicos; e iii) disseminação de um ideário empreendedorista, que estimulou a formalização de serviços já existentes e a abertura de novos, porém com padrão diferenciado e voltado a um público de classe média.  Além da legalização e consequente pagamento pelos inúmeros serviços antes acessados de maneira &amp;quot;informal&amp;quot;, foram observados estímulo ao microcrédito e ao pagamento de impostos comerciais. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Alguns estudos apontam que os impactos dessas intervenções nas favelas do Rio de Janeiro, parecem ter gerado processos de gentrificação, em especial nas favelas localizadas na zona sul, área mais nobre da cidade. Vale destacar que a zona sul se configurou como a principal área de desenvolvimento econômico da cidade já no início do século XX e até os dias de hoje é a área mais valorizada e turística da cidade, possuindo importantes subcentros comerciais e de serviços. No entanto, desde o contexto de sua formação, muitas favelas se consolidaram na região.   &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
De fato as favelas da zona sul, em geral, são aquelas que possuem vistas mais atraentes, tornando-as especiais pela sua localização e mais vulneráveis a sofrer processos de gentrificação. Como exemplos, destacam-se os efeitos das intervenções públicas acima mencionadas nas nas favelas Babilônia e Chapéu Mangueira, localizadas no morro Babilônia, no bairro do Leme, e da favela Vidigal, localizada entre os elitizados bairros Leblon e São Conrado. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Pesquisas apontam para especulação imobiliária feita pelos agentes do mercado imobiliário local que gerou a elevação do valor de venda e aluguel de imoveis nessas favelas. Aliado a isso a formalização de serviços, antes acessados de forma informal, aumentou drasticamente o custo de vida nesses territórios, levando a saída de moradores para outras áreas da cidade ou mesmo para outras áreas da favela com piores condições de infraestrutura e habitabilidade.  &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Além disso, pesquisas apontam mudanças no padrão do comércio e serviços, no perfil da população que circula e consome estes serviços. Observou-se, também, que os espaços onde antes ocorriam os bailes funk passam a ser ocupados por outros sons, como soul music, samba e jazz e esses espaços passam a cobrar valores de ingressos inacessíveis aos moradores. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Viu-se, assim, um processo de ressignificação das imagens desses territórios. A favela como o espaço das “classes perigosas” deu lugar à imagem da “favela chique”, “favela cult”, entre outros adjetivos jamais praticados nesses territórios estigmatizados. Empreendedores que nunca tinham entrado nas favelas, viram nesses espaços a possibilidade de abrir seu negócio na zona sul, aproveitando as potencialidades dessa região da cidade (como a natureza, o fluxo de turismo, a concentração de equipamentos culturais), com baixo custo na aquisição ou no aluguel do imóvel. Viu-se a multiplicação de hostels, agências de turismo, bares, casas de show, entre outros, voltados notadamente a um público de classe média e não morador da favela. Seguindo a onda de valorização, alguns comerciantes aumentaram os preços de seus produtos e aqueles moradores com maiores recursos se tornaram também empreendedores&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
No entanto, pelo menos até o momento, parece pouco provável apostar no desaparecimento das classes populares destes espaços. De fato, estas favelas nunca deixaram de se constituir em territórios populares e majoritariamente ocupadas por população afrodescendente. Nesse sentido, os processos de gentrificação das favelas parecem mais complexos e enfrentam barreiras expressas pelas contradições na atuação do poder público nos territórios favelados, as dinâmica socioespacial das cidades brasileiras, as regulações territoriais e as resistências e contestações da população.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Uma das barreiras para a transformação do perfil popular das favelas pode ser entendido pela sua representação simbólica, associada ao lugar da carência, da pobreza e da marginalidade, conformando o que poderia ser caracterizado como estigma territorial (Wacquant, 2001). Além disso, os programas de urbanização embora tenham contribuído para melhorias em parte da infraestrutura, muitos projetos de saneamento, habitação, drenagem e etc que são necessários e urgentes foram paralisados ou se quer iniciadas. Outro fato relevante é que a partir de 2016, observa-se que o programa das Unidades de Polícia Pacificadoras (UPPs) começa a sofrer uma grave crise, com a diminuição do efetivo policial, corte de verbas e aumento da violência em várias favelas do Rio, incluindo as que estão situadas na Zona Sul. Esses fatores parecem bloquear os incipientes processos de gentrificação.  &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
As resistências locais organizadas ou não organizadas de moradores podem ser vistas, de alguma forma, como barreiras aos experimentos de gentrificação. Proliferaram nas favelas ações políticas para questionar o aumento do custo de vida nas favelas, tais como eventos culturais, debates entre moradores e agentes públicos e privados, guiamento turístico de resistência e etc.   &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Assim, os processos de gentrificação das favelas são complexos combinando a expulsão das classes populares e o embranquecimento da população que frequenta e consome os serviços ofertados pelos estabelecimentos comerciais, com processos de permanência, afirmação da cultura afro-brasileira, resistência e insurgências, reconfigurando o conflito em torno da apropriação do espaço. Nesse sentido, para interpretar as experiências de elitização nas favelas e nos territórios populares na cidade do Rio de Janeiro apontamos a ideia de gentrificação periférica (NOVAES, 2018), pois tendo em vista as contradições trazidas acima, o conceito tradicional de gentrificação não consegue explicar as características específicas das favelas e seus conflitos, em especial aqueles conflitos em torno da apropriação do território e de suas marcas simbólicas que envolvem o embranquecimento e da afirmação da cultura afrodescendente. Nesse contexto, parece pouco provável que as favelas sofram um amplo e profundo processo de gentrificação. No entanto, a opção pela ideia da gentrificação periférica quer sublinhar processos de relativa elitização de algumas práticas comerciais e especulação imobiliária em determinadas áreas das favelas, em decorrência de projetos de renovação urbana promovidos pelo poder público e pelos agentes privados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Bibliografia &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ABREU, Maurício de Almeida. Evolução urbana do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 1988.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
CHERNOFF, Social displacement in a renovating neighborhood’s commercial district: Atlanta. In LASKA, Shirley Bradway e SPAIN, Daphne. Back to the City: Issues in Neighborhood Renovation. New York, Pergamon Press, 1980, pp. 204 -219.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
COCOLA-GANT, Agustín Cocola. RC21 International Conference on The Ideal City: between myth and reality. Representations, policies, contradictions and challenges for tomorrow&#039;s urban life Urbino (Italy), p. 27-29, August, 2015. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
GLASS, Ruth, London: aspects of change.London: MacGibbon &amp;amp; Kee, 1964.GONÇALVES, Rafael. Favelas do Rio de Janeiro. História e direito. Rio de Janeiro: Pallas: Editora PUC-Rio, 2013. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
HACKWORTH, Jason; NEIL, Smith. The changing state of gentrification. Tijdschrift voor Economische en Sociale Geografie, 92(4), 2001.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
NOVAES, Patricia Ramos. A Gentrificação Periférica na Cidade do Rio de Janeiro: um estudo sobre as favelas Babilônia, Chapéu Mangueira, Vidigal e Santa Marta. Tese apresentada ao Curso de Doutorado do Programa de Pós-graduação em Planejamento Urbano e Regional da Universidade Federal do Rio de Janeiro, IPPUR/UFRJ, 2018.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
PEREIRA, Alvaro Luis dos Santos. A Gentrificação e a Hipótese do Diferencial de Renda: limites explicativos e diálogos possíveis. Cadernos Metrópoles, São Paulo, v. 16, n. 32, pp. 307-328, nov 2014. Disponível em http://dx.doi.org/10.1590/2236-9996.2014-3201&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
SIQUEIRA. Marina Toneli. Entre o fundamental e o contingente: dimensões da gentrificação contemporânea nas operações urbanas em São Paulo. Cadernos Metrópoles, São Paulo, v. 16, n. 32, pp. 391-415, nov. 2014. Disponível em http://dx.doi.org/10.1590/2236-9996.2014-3201&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
SMITH, Neil. A gentrificação generalizada: de uma anomalia local à “regeneração” urbana como estratégia urbana global. In: BIDOU-ZACHARIASEN, C. (org.). De volta à cidade. Dos processos de gentrificação às políticas de “revitalização” dos centros urbanos. São Paulo: Annablume, 2006. p. 59-87.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
_____. Gentrificação, a Fronteira e a Reestruturação do Espaço Urbano. GEOUSP - Espaço e Tempo, São Paulo, Nº 21, 2007, p. 15-31.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VALLADARES, Lícia do Prado. Passa-se uma casa: análise do programa de remoção de favelas do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: Zahar, 1978.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Autores&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Patrícia Ramos Novaes - Assistente Social, doutora em Planejamento Urbano e Regional e pesquisadora do INCT Observatório das Metrópoles. Se dedica aos estudos sobre favelas cariocas, urbanização neoliberal, segregação socioespacial e gentrificação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Orlando Alves dos Santos Junior - Sociólogo, doutor em Planejamento Urbano e Regional, professor do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano e Regional – IPPUR/UFRJ e pesquisador do INCT Observatório das Metrópoles.&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Patricia</name></author>
	</entry>
	<entry>
		<id>https://homologacao2.wikifavelas.com.br/index.php?title=Gentrifica%C3%A7%C3%A3o_e_Favelas_Cariocas&amp;diff=655</id>
		<title>Gentrificação e Favelas Cariocas</title>
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		<updated>2019-03-15T03:20:51Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Patricia: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;Palavras-chave: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O debate sobre gentrificação se difundiu mais recentemente no Brasil, no entanto, nos países anglo-saxões ele já vinha sendo discutido desde os anos de 1960 para tratar de um fenômeno urbano no qual a classe média, atraída pelos baixos preços dos imóveis dos bairros operários localizados em áreas centrais das cidades, passaram a ter esses espaços como opção de moradia. Assim, ao renovar casas antigas e atrair pouco a pouco a vinda de novos moradores de classe média, os bairros iriam se elitizando e perdendo sua característica popular. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A socióloga britânica Ruth Glass (1964) denominou esse fenômeno de gentrificação e apontou para a complexidade desse movimento que implicava não apenas em renovação de moradias, mas em alta de preço imobiliário, e deslocamento da classe trabalhadora que habitava os bairros em questão. Assim, na sua forma clássica, a gentrificação aparecia como um fenômeno novo, espontâneo e restrito a algumas cidades de países de economia central. Nesta análise, o retorno da classe média ao centro da cidade era entendido como efeito da modernização de antigas moradias nessas áreas, feita pelos proprietários de imóveis que, por sua vez, seguiam a onda de reformas urbanas produzidas pelo Estado. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
No final da década de 1970, uma vez que o fenômeno da gentrificação já podia ser percebido em outras cidades capitalistas ocidentais, o conceito criado por Glass (1964) foi apropriado pelo debate acadêmico em diversas áreas de conhecimento. Passou, assim, da sociologia e antropologia à economia e, também, pelos campos da geografia e do planejamento urbano. Duas abordagens sobre o fenômeno da gentrificação surgem como um “campo de batalha” teórico entre os humanistas liberais e os marxistas estruturalistas.&lt;br /&gt;
Os humanistas liberais, tendo o geógrafo David Ley como principal representante, abordaram o fenômeno da gentrificação, a partir de uma teoria culturalista. Este grupo enfatizou interpretações que privilegiaram a escolha, a cultura, o consumo e a demanda por moradia. &lt;br /&gt;
No campo do marxismo, o geógrafo Neil Smith foi o principal representante e suas interpretações privilegiaram o capital, a classe e a produção e oferta de terras. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Ley e Smith ampliaram o conceito de gentrificação e suas reflexões estimularam estudos posteriores aplicados a casos concretos. Assim, ao longo dos anos, esse conceito foi sendo ampliado para tratar não mais de um fenômeno local, mas de algo que acontecia em escala global (HACKWORTH e SMITH, 2001) atrelado, cada vez mais, às estratégias do Estado e do mercado imobiliário para renovação de áreas centrais degradadas. &lt;br /&gt;
A gentrificação, portanto, com base nas formulações de Neil Smith (1987; 2006), implica no processo de reestruturação das áreas centrais, em decadência e ocupadas pela população de baixa renda, pela ação de atores coletivos públicos e privados (empreendedores, setor imobiliário, bancos, gestores públicos, proprietários individuais) movidos tanto pela característica locacional, quanto pelo preço da terra menos valorizada em relação a outras áreas da cidade. Assim, renovações de moradias ou até novas construções para classe média, além do estabelecimento de empresas e serviços nestas áreas, passam também a atrair novos moradores e este efeito aos poucos acaba propiciando a saída dos antigos moradores pelo aumento do custo de vida e descaracterização do espaço. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
As formulações de Smith buscam ressaltar quatro aspectos centrais sobre a gentrificação. Primeiro, a dimensão de classe. Nesse caso, argumenta-se que estaria em curso, pelo menos potencialmente, uma mudança dos agentes detentores da posse da terra urbana nas localidades que estariam sendo objeto da renovação urbana, substituindo setores das classes populares por segmentos das classes média. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em segundo lugar, o diferencial de renda da terra (rent gap). Smith (2007) propôs uma tese explicativa da gentrificação que se funda sobre a produção do espaço urbano. Para o autor, a substituição dos detentores da posse da terra urbana nas localidades centrais das cidades seria explicada mais como o resultado da dinâmica do capital do que como decorrência de preferências e interesses pessoais. Assim, a reestruturação das áreas centrais atrairíam os atores coletivos públicos e privados que produzem o espaço urbano (empreendedores, setor imobiliário, bancos, gestores públicos, proprietários individuais) tanto pela característica locacional, quanto pelo preço da terra menos valorizada em relação a outras áreas da cidade. Segundo este ponto de vista, o processo de gentrificação se inicia a partir de decisões e atuações de uma coalisão de atores no espaço urbano.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em terceiro lugar, a gentrificação como estratégia de renovação urbana. Nesta perspectiva, os processos de gentrificação não seriam concebidos apenas como resultado da lógica do mercado imobiliário, mas como uma estratégia de classe, da coalizão dominante, envolvendo uma particular interação entre o poder público e os agentes privados, na qual são adotadas políticas e implementadas ações voltadas para a promoção da gentrificação. Para Smith (2006), o papel do Estado é essencial nos processos de gentrificação, na medida em que cria as condições para atuação dos empreendedores imobiliários através de programas de ajuda financeira ou políticas públicas de renovação dos espaços urbanos.&lt;br /&gt;
E por fim, a dimensão da generalização do processo de gentrificação. espacial. Para Hackworth e Smith (2001), mais do que reabilitação de moradia para classe média, a gentrificação envolveria a reconstrução de todo um modo de vida, a partir da transformação das áreas de lazer e consumo nos bairros. Além disso, a ideia da gentrificação como um fenômeno generalizado, permite identificar que este fenômeno não só se estendeu a outras partes do mundo, mas também se estendeu para além das áreas centrais tradicionais, ou seja, para outras centralidades na cidade. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Além destas quatro características, deve-se considerar ainda a importância simbólica atribuída à certas áreas que sofrem processos de gentrificação (PEREIRA, 2014). Nesse sentido, deve-se reconhecer que a renda potencial de um determinado espaço é influenciada não apenas pela sua localização, mas também pelos seus atributos simbólicos, ou seja, as representações positivas ou negativas associadas a cada território, o que permitiria entender por que determinados espaços centrais, e não qualquer lugar da cidade, seriam áreas mais propícias a sofrerem processos de gentrificação. &lt;br /&gt;
Além das formulações clássicas em torno do padrão das moradias, destaca-se ainda as análises sobre a gentrificação comercial (CHERNOFF, 1980) e a gentrificação turística (COCOLA-GANT, 2015) que consideram a atração da população de classe média aos espaços populares renovados não para estabelecer moradias, mas para consumir. Assim levam em consideração as transformações no padrão de lazer, turismo e entretenimento dessas localidades, mesmo que não tenha havido mudanças no padrão residencial. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A ampliação do conceito de gentrificação ao longo dos anos, ressaltando a diversidade de características e especificidades do fenômeno, permitiria justamente dar conta de novas experiências, especialmente, a partir da difusão do padrão de urbanização neoliberal que passa a ser adotado em diversas cidades, não só nos países de economias centrais, mas também nos de economia periférica. Desta forma, o conceito de gentrificação passou a ser progressivamente acionado em diversos estudos sobre renovação urbana ao redor do mundo, e também no Brasil, buscando-se entender os processos de elitização dos espaços bem localizados e ocupados por classes populares, que passavam por projetos de renovação urbana.  &lt;br /&gt;
Na cidade do Rio de Janeiro, bem como em diversas outras cidades do Brasil, a adoção de projeto de renovação urbana de áreas centrais se difundiu a partir do início dos anos 2000. A adoção dos termos renovação, requalificação e revitalização na agenda das políticas urbanas se tornaram comuns a partir desse período e, geralmente, ambicionavam investimentos públicos e privados em áreas centrais da cidade, com objetivo de dinamização econômica. Cabe esclarecer que entendemos aqui áreas centrais não apenas do ponto de vista histórico-geográfico, mas como locais que concentram riqueza, equipamentos urbanos, fluxos de pessoas e de mercadorias. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
No caso das cidades brasileiras, o conceito ampliado de gentrificação permitiu identificar que diversas experiências de elitização de territórios populares se dão em maior medida no padrão de lazer, turismo e entretenimento, do que no padrão residencial. Os projetos de renovação urbana parecem atrair novos empreendedores, em geral de fora das localidades, e uma população de classe média para consumir bens e serviços que passavam a ser ofertados, e nem tanto para estabelecer residência (SIQUEIRA, 2014; NOVAES, 2018). Além disso, em muitos casos, essas experiências de gentrificação estariam atreladas à ação direta do Estado ao direcionar investimentos públicos para determinadas áreas da cidade em detrimento de outras, modificando legislações a favor do mercado e, em alguns casos, promovendo remoções das classes populares de áreas em processo de renovação urbana.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A discussão sobre o fenômeno da gentrificação em favelas cariocas iniciou no processo de reestruturações urbanas na cidade, no contexto da realização dos megaeventos esportivos da Copa do Mundo de 2014 e da Olimpíada de 2016. As favelas receberam um tripé de intervenções públicas, instrumentalizadas pelo discurso da “integração” à cidade como garantia de direitos. Esse tripé foi formado pela implementação das seguintes políticas: i) segurança pública, através do programa de unidade de polícia pacificadora -UPP; ii) urbanização, essencialmente os programas PAC-Favelas e Morar Carioca, envolvendo melhorias e instalação de equipamentos públicos; e iii) disseminação de um ideário empreendedorista, que estimulou a formalização de serviços já existentes e a abertura de novos, porém com padrão diferenciado e voltado a um público de classe média.  Além da legalização e consequente pagamento pelos inúmeros serviços antes acessados de maneira &amp;quot;informal&amp;quot;, foram observados estímulo ao microcrédito e ao pagamento de impostos comerciais. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Alguns estudos apontam que os impactos dessas intervenções nas favelas do Rio de Janeiro, parecem ter gerado processos de gentrificação, em especial nas favelas localizadas na zona sul, área mais nobre da cidade. Vale destacar que a zona sul se configurou como a principal área de desenvolvimento econômico da cidade já no início do século XX e até os dias de hoje é a área mais valorizada e turística da cidade, possuindo importantes subcentros comerciais e de serviços. No entanto, desde o contexto de sua formação, muitas favelas se consolidaram na região.   &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
De fato as favelas da zona sul, em geral, são aquelas que possuem vistas mais atraentes, tornando-as especiais pela sua localização e mais vulneráveis a sofrer processos de gentrificação. Como exemplos, destacam-se os efeitos das intervenções públicas acima mencionadas nas nas favelas Babilônia e Chapéu Mangueira, localizadas no morro Babilônia, no bairro do Leme, e da favela Vidigal, localizada entre os elitizados bairros Leblon e São Conrado. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Pesquisas apontam para especulação imobiliária feita pelos agentes do mercado imobiliário local que gerou a elevação do valor de venda e aluguel de imoveis nessas favelas. Aliado a isso a formalização de serviços, antes acessados de forma informal, aumentou drasticamente o custo de vida nesses territórios, levando a saída de moradores para outras áreas da cidade ou mesmo para outras áreas da favela com piores condições de infraestrutura e habitabilidade.  &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Além disso, pesquisas apontam mudanças no padrão do comércio e serviços, no perfil da população que circula e consome estes serviços. Observou-se, também, que os espaços onde antes ocorriam os bailes funk passam a ser ocupados por outros sons, como soul music, samba e jazz e esses espaços passam a cobrar valores de ingressos inacessíveis aos moradores. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Viu-se, assim, um processo de ressignificação das imagens desses territórios. A favela como o espaço das “classes perigosas” deu lugar à imagem da “favela chique”, “favela cult”, entre outros adjetivos jamais praticados nesses territórios estigmatizados. Empreendedores que nunca tinham entrado nas favelas, viram nesses espaços a possibilidade de abrir seu negócio na zona sul, aproveitando as potencialidades dessa região da cidade (como a natureza, o fluxo de turismo, a concentração de equipamentos culturais), com baixo custo na aquisição ou no aluguel do imóvel. Viu-se a multiplicação de hostels, agências de turismo, bares, casas de show, entre outros, voltados notadamente a um público de classe média e não morador da favela. Seguindo a onda de valorização, alguns comerciantes aumentaram os preços de seus produtos e aqueles moradores com maiores recursos se tornaram também empreendedores&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
No entanto, pelo menos até o momento, parece pouco provável apostar no desaparecimento das classes populares destes espaços. De fato, estas favelas nunca deixaram de se constituir em territórios populares e majoritariamente ocupadas por população afrodescendente. Nesse sentido, os processos de gentrificação das favelas parecem mais complexos e enfrentam barreiras expressas pelas contradições na atuação do poder público nos territórios favelados, as dinâmica socioespacial das cidades brasileiras, as regulações territoriais e as resistências e contestações da população.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Uma das barreiras para a transformação do perfil popular das favelas pode ser entendido pela sua representação simbólica, associada ao lugar da carência, da pobreza e da marginalidade, conformando o que poderia ser caracterizado como estigma territorial (Wacquant, 2001). Além disso, os programas de urbanização embora tenham contribuído para melhorias em parte da infraestrutura, muitos projetos de saneamento, habitação, drenagem e etc que são necessários e urgentes foram paralisados ou se quer iniciadas. Outro fato relevante é que a partir de 2016, observa-se que o programa das Unidades de Polícia Pacificadoras (UPPs) começa a sofrer uma grave crise, com a diminuição do efetivo policial, corte de verbas e aumento da violência em várias favelas do Rio, incluindo as que estão situadas na Zona Sul. Esses fatores parecem bloquear os incipientes processos de gentrificação.  &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
As resistências locais organizadas ou não organizadas de moradores podem ser vistas, de alguma forma, como barreiras aos experimentos de gentrificação. Proliferaram nas favelas ações políticas para questionar o aumento do custo de vida nas favelas, tais como eventos culturais, debates entre moradores e agentes públicos e privados, guiamento turístico de resistência e etc.   &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Assim, os processos de gentrificação das favelas são complexos combinando a expulsão das classes populares e o embranquecimento da população que frequenta e consome os serviços ofertados pelos estabelecimentos comerciais, com processos de permanência, afirmação da cultura afro-brasileira, resistência e insurgências, reconfigurando o conflito em torno da apropriação do espaço. Nesse sentido, para interpretar as experiências de elitização nas favelas e nos territórios populares na cidade do Rio de Janeiro apontamos a ideia de gentrificação periférica (NOVAES, 2018), pois tendo em vista as contradições trazidas acima, o conceito tradicional de gentrificação não consegue explicar as características específicas das favelas e seus conflitos, em especial aqueles conflitos em torno da apropriação do território e de suas marcas simbólicas que envolvem o embranquecimento e da afirmação da cultura afrodescendente. Nesse contexto, parece pouco provável que as favelas sofram um amplo e profundo processo de gentrificação. No entanto, a opção pela ideia da gentrificação periférica quer sublinhar processos de relativa elitização de algumas práticas comerciais e especulação imobiliária em determinadas áreas das favelas, em decorrência de projetos de renovação urbana promovidos pelo poder público e pelos agentes privados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Bibliografia &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ABREU, Maurício de Almeida. Evolução urbana do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 1988.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
CHERNOFF, Social displacement in a renovating neighborhood’s commercial district: Atlanta. In LASKA, Shirley Bradway e SPAIN, Daphne. Back to the City: Issues in Neighborhood Renovation. New York, Pergamon Press, 1980, pp. 204 -219.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
COCOLA-GANT, Agustín Cocola. RC21 International Conference on The Ideal City: between myth and reality. Representations, policies, contradictions and challenges for tomorrow&#039;s urban life Urbino (Italy), p. 27-29, August, 2015. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
GLASS, Ruth, London: aspects of change.London: MacGibbon &amp;amp; Kee, 1964.GONÇALVES, Rafael. Favelas do Rio de Janeiro. História e direito. Rio de Janeiro: Pallas: Editora PUC-Rio, 2013. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
HACKWORTH, Jason; NEIL, Smith. The changing state of gentrification. Tijdschrift voor Economische en Sociale Geografie, 92(4), 2001.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
NOVAES, Patricia Ramos. A Gentrificação Periférica na Cidade do Rio de Janeiro: um estudo sobre as favelas Babilônia, Chapéu Mangueira, Vidigal e Santa Marta. Tese apresentada ao Curso de Doutorado do Programa de Pós-graduação em Planejamento Urbano e Regional da Universidade Federal do Rio de Janeiro, IPPUR/UFRJ, 2018.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
PEREIRA, Alvaro Luis dos Santos. A Gentrificação e a Hipótese do Diferencial de Renda: limites explicativos e diálogos possíveis. Cadernos Metrópoles, São Paulo, v. 16, n. 32, pp. 307-328, nov 2014. Disponível em http://dx.doi.org/10.1590/2236-9996.2014-3201&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
SIQUEIRA. Marina Toneli. Entre o fundamental e o contingente: dimensões da gentrificação contemporânea nas operações urbanas em São Paulo. Cadernos Metrópoles, São Paulo, v. 16, n. 32, pp. 391-415, nov. 2014. Disponível em http://dx.doi.org/10.1590/2236-9996.2014-3201&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
SMITH, Neil. A gentrificação generalizada: de uma anomalia local à “regeneração” urbana como estratégia urbana global. In: BIDOU-ZACHARIASEN, C. (org.). De volta à cidade. Dos processos de gentrificação às políticas de “revitalização” dos centros urbanos. São Paulo: Annablume, 2006. p. 59-87.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
_____. Gentrificação, a Fronteira e a Reestruturação do Espaço Urbano. GEOUSP - Espaço e Tempo, São Paulo, Nº 21, 2007, p. 15-31.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VALLADARES, Lícia do Prado. Passa-se uma casa: análise do programa de remoção de favelas do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: Zahar, 1978.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Autores&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Patrícia Ramos Novaes - Assistente Social, doutora em Planejamento Urbano e Regional e pesquisadora do INCT Observatório das Metrópoles. Se dedica aos estudos sobre favelas cariocas, urbanização neoliberal, segregação socioespacial e gentrificação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Orlando Alves dos Santos Junior - Sociólogo, doutor em Planejamento Urbano e Regional, professor do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano e Regional – IPPUR/UFRJ e pesquisador do INCT Observatório das Metrópoles.&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Patricia</name></author>
	</entry>
	<entry>
		<id>https://homologacao2.wikifavelas.com.br/index.php?title=%C3%81reas_de_risco&amp;diff=653</id>
		<title>Áreas de risco</title>
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		<updated>2019-03-15T01:30:42Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Patricia: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;Considerações em Torno do Conceito de Risco&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em primeiro lugar, é preciso considerar que os riscos são construções socioculturais, apesar da sua aparente neutralidade e das tentações de naturalização presentes nesse debate. A afirmação de que uma área é de risco está sempre sujeita a reflexão crítica: Risco de quê? Risco para quem? E o que deve ser feito? A definição do que é risco pode e deve ser discutida. Tendo em vista os “seus usos e efeitos, a sua construção é sempre política, incluindo, inevitavelmente, julgamentos morais (CARAPINHEIRO, 2002, p. 198).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Existe uma vasta literatura mostrando o crescimento da incerteza e do risco como marcas das nossas sociedades (HESPANHA, 2002, p. 163-164). Como afirma Carapinheiro (op. cit, p. 199) “o processo de modernização social implicou a intensificação e a multiplicação dos riscos sociais, ao nível individual e ao nível coletivo...”. Nesse contexto, emerge a ideia de sociedade de risco (BECK, 1992), caracterizadas “pela presença crescente de consequências não esperadas, nem desejadas, dos processos de modernização e pela generalização da insegurança” (HESPANHA, op. cit. p. 164). As sociedades de risco seriam decorrentes da fragilização dos arranjos institucionais que garantem o apoio e a solidariedade sociais necessárias a reprodução dos indivíduos e coletividades. Nessa perspectiva, o risco não estaria associado exclusivamente a questão ambiental, mas a desestabilização dos grupos sociais, fenômeno este fortemente associado à globalização. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Partindo do reconhecimento de que o risco é uma categoria construída socialmente – ou seja, não é uma categoria neutra – pode-se reconhecer a existência de conflitos associados à visão de mundo e as categorias de percepção dos agentes sociais em torno das definições que estabelecem o que seja risco e das políticas que são capazes de definir as situações de não-risco.  &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Esses conflitos incidem sobre as várias formas de definir riscos. De uma forma geral, o risco é definido como “uma medida de probabilidade da materialização de uma determinada ameaça sobre uma determinada condição de vulnerabilidade” (BRUNO, 2012, p. 59). Fazendo parte do Sistema das Nações Unidas, a Estratégia Internacional para Redução dos Desastres define ameaça (ou perigo) como “um fenômeno, substância ou atividade humana ou condição perigosa que pode ocasionar a morte, lesões ou outros impactos à saúde, da mesma forma que danos à propriedade, a perda de meios de sustento e de serviços, transtornos sociais e econômicos ou danos ambientais”; e a noção de vulnerabilidade como “as característica e as circunstâncias de uma comunidade, sistema ou bem que os fazem suscetíveis aos efeitos daninhos de uma ameaça”. (BRUNO, 2012, p. 59)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Como destaca Bruno (Op. cit. p. 60), a Estratégia Internacional para Redução dos Desastres estabelece duas linhas para a gestão de riscos de desastres: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
(i) a gestão corretiva, relacionada à eliminação ou à redução de riscos já existentes. Nesse caso, a ação pode ser uma intervenção nas causas geradoras das situações de riscos, reduzindo ou eliminando as ameaças a níveis aceitáveis socialmente – por exemplo, uma obra na encosta de um morro, tornando sua ocupação segura; ou a eliminação da situação de risco em si mesma, como por exemplo, promovendo a desocupação dessa área. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
(ii) a gestão prospectiva, relacionada as ações preventivas visando a evitar a criação de novas situações de risco, como por exemplo, a ocupação de novas encostas inseguras, através do monitoramento dos processos de ocupação urbana acompanhadas de um programa de habitação de interesse social, capaz de diminuir a pressão pela ocupação de áreas impróprias.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
De uma forma geral, no que se refere à moradia de interesse social, pode-se levantar alguns tipos de riscos recorrentes:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Riscos Institucionais Derivados do Modelo de Gestão do Uso do Solo Urbano – Esse tipo de risco decorre do não acesso, pelas famílias de baixa renda, à moradia como um bem essencial para  reprodução social na cidade, e a incapacidade do poder público de garantir essa provisão, seja diretamente, seja através da regulação do solo urbano e do mercado imobiliário. Em outras palavras, a não regulação do mercado imobiliário e não existência de um programa de habitação de interesse social podem gerar riscos institucionais (insegurança social), que pressionam a ocupação de áreas impróprias, gerando ameaças de tombamento ou enchentes. Vale registrar que alterações no valor do uso do solo podem pressionar alterações pela transformação de áreas rurais (que atuam como zonas de amortecimento) em áreas de expansão urbana e a ocupação de áreas de restrição ou áreas impróprias ou pouco infraestruturadas pela população de baixa renda, não incorporada pelo mercado. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Riscos Derivados do Meio Ambiente Criado – De uma forma geral, esses riscos são decorrentes da transformação da natureza (alterações danosas das transformações das paisagens, de ecossistemas, perda de biodiversidade, etc). Entre esses riscos, pode-se destacar: (i) riscos derivados da poluição: ar, água, solo, resíduos, ruído, radiações eletromagnéticas, visual, luminosa, etc; (ii) riscos derivados da perda de biodiversidade; (iii) riscos derivados das alterações nos ecossistemas; (iv) riscos derivados do adensamento e diminuição da qualidade da ambiência urbana: perda da ventilação e iluminação naturais, da flora e fauna urbana e formação de ilhas de calor, etc.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Riscos Derivado Do Meio Ambiente Natural – Também existem riscos vinculados ao meio ambiente natural, que exigem a criação de áreas de preservação e de restrição à ocupação urbana, de forma a evitar consequências sociais perversas, transformando esses riscos em derivados do meio ambiente construído. Por exemplo, a ocupação das margens dos rios, é geradora de situações de riscos sistemáticos de enchentes. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Tomando o caso do Rio de Janeiro, percebe-se que a maior parte das favelas estão localizadas em encostas de morros, beira de rios ou mesmo em área de proteção ambiental, por isso o termo área de risco passou a ser utilizado pelo poder público para definir os limites da ocupação humana, através de mapeamento de riscos geológicos sobre favelas situadas nestas áreas. Isto foi feito em nome da proteção tanto do ambiente como da vida humana. No entanto, partindo da concepção crítica aqui adotada, o risco não pode ser entendido somente de um ponto de vista técnico e objetivo, mas antes como o objeto de uma construção social realizada por diferentes grupos sociais e com diferentes interesses políticos e econômicos. Nesta direção, sem negar a existência de riscos naturais em determinadas regiões ocupadas por favelas e de possíveis impactos em áreas de proteção ambiental, a generalização da noção de risco pode ser utilizada como instrumento para erradicação e remoção de favelas, sobretudo em áreas mais nobres ou em áreas onde existam projetos de expansão da cidade, pois os reassentamentos dos moradores, em geral, ocorrem fora das favelas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A remoção de favelas ou parte dela, através do discurso de área de risco ambiental e da vida humana pode levar a processo de gentrificação na favela ou no bairro em que ela está inserida. A gentrificação se caracteriza pela elitização de territórios populares da cidade que passam por transformações no padrão das moradias, dos comércios e serviços ofertados, atraindo grupos sociais da classe média.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Diretrizes Gerais da Legislação Federal&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
No que se refere à questão do risco, a política de habitação de interesse social deve observar algumas diretrizes e definições existentes na legislação vigente,  na qual se destaca a Lei Nº 12.608, de abril de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil e a Lei Nº 12.340 de 1º de dezembro de 2010, que dispõe sobre as transferências de recursos da União para os Estados, o Distrito Federal e Municípios, para a execução de ações de prevenção em áreas de risco de desastres e cria o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Na Lei Nº 12.340, o Governo Federal institui o “cadastro nacional de municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos”, (Art. 3), sendo o município responsável pela sua inscrição no mesmo, observados os critérios e procedimentos previstos em regulamento próprio (§ 1.° Art. 3).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Os planos municipais de habitação de interesse social, reconhecendo as respectivas cidades como caracterizadas por diversas áreas propícias à ocorrência de escorregamentos de grande impacto ou processos geológicos correlatos, deve indicar a inscrição do município nesse cadastro, o que implica na adoção das medidas estabelecidas nas leis federais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Lei Nº 12.340 estabelece que (§ 2.° Art. 3-A)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
os municípios incluídos no cadastro deverão: &lt;br /&gt;
I -  elaborar mapeamento contendo as áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos;&lt;br /&gt;
II - elaborar Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil e instituir órgãos municipais de defesa civil, de acordo com os procedimentos estabelecidos pelo órgão central do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC;&lt;br /&gt;
III - elaborar plano de implantação de obras e serviços para a redução de riscos de desastre;&lt;br /&gt;
IV - criar mecanismos de controle e fiscalização para evitar a edificação em áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos; e &lt;br /&gt;
V - elaborar carta geotécnica de aptidão à urbanização, estabelecendo diretrizes urbanísticas voltadas para a segurança dos novos parcelamentos do solo e para o aproveitamento de agregados para a construção civil.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
No caso da existência de ocupações em áreas propícias à ocorrência de escorregamento de grande impacto ou processos geológico correlatos, esta Lei determina que o município adote “as providências para redução do risco, dentre as quais, a execução de plano de contingência e de obras de segurança e, quando necessário, a remoção de edificações e o reassentamento dos ocupantes em local seguro (Art. 3º-B).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Essa definição abre, portanto, a possibilidade da permanência dos moradores nas áreas ocupadas, desde que sejam realizadas as intervenções necessárias à eliminação ou redução dos riscos. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Além disso, esta Lei estabelece que “a efetivação da remoção somente se dará mediante a prévia observância dos seguintes procedimentos: (i) realização de vistoria no local e elaboração de laudo técnico que demonstre os riscos da ocupação para a integridade física dos ocupantes ou de terceiros; (ii) notificação da remoção aos ocupantes acompanhada de cópia do laudo técnico e, quando for o caso, de informações sobre as alternativas oferecidas pelo poder público para assegurar seu direito à moradia” (§ 1.° Art. 3-B).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Na hipótese de remoção das moradias, o município também deve adotar medidas que impeçam a reocupação da área (§ 2.° Art. 3-B) e atender as famílias que tiverem suas moradias removidas através de abrigo, quando necessário, cadastramento e da “garantia de atendimento habitacional em caráter definitivo, de acordo com os critérios dos programas públicos de habitação de interesse social&amp;quot; (§ 3.° Art. 3-B).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Por fim, outro ponto importante, vale destacar que a Lei Nº 12.608 estabelece (Art.42-B) que “os Municípios que pretendam ampliar o seu perímetro urbano [...] deverão elaborar projeto específico que contenha, no mínimo”:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - demarcação do novo perímetro urbano;&lt;br /&gt;
II - delimitação dos trechos com restrições à urbanização e dos trechos sujeitos a controle especial em função de ameaça de desastres naturais;&lt;br /&gt;
III - definição de diretrizes específicas e de áreas que serão utilizadas para infraestrutura, sistema viário, equipamentos e instalações públicas, urbanas e sociais; &lt;br /&gt;
IV - definição de parâmetros de parcelamento, uso e ocupação do solo, de modo a promover a diversidade de usos e contribuir para a geração de emprego e renda;&lt;br /&gt;
V - a previsão de áreas para habitação de interesse social por meio da demarcação de zonas especiais de interesse social e de outros instrumentos de política urbana, quando o uso habitacional for permitido; &lt;br /&gt;
VI - definição de diretrizes e instrumentos específicos para proteção ambiental e do patrimônio histórico e cultural; e&lt;br /&gt;
VII - definição de mecanismos para garantir a justa distribuição dos ônus e benefícios decorrentes do processo de urbanização do território de expansão urbana e a recuperação para a coletividade da valorização imobiliária resultante da ação do poder público.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A importância dessa definição é clara, cabe frisar, ao prever a destinação, nas áreas de expansão urbana, de áreas para habitação de interesse social. Obedecendo as diretrizes do plano diretor, quando houver, a aprovação de projetos de parcelamento do solo urbano no novo perímetro urbano fica condicionada à existência do projeto específico (§ 3.° Art. 42-B), excetuando-se o caso do Plano Diretor já contemplar as exigências estabelecidas na Lei (§ 2º, Art. 42-B), o que não é o caso do Rio de Janeiro. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Diretrizes gerais para uma política municipal de prevenção de riscos associados à habitação de interesse social&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Tendo em vista o debate conceitual e as leis federais que regulamentam o tema, apresenta-se algumas diretrizes para a elaboração de planos municipais de prevenção de risco associada à habitação de interesse social. O plano deve estar em sintonia com o princípio geral de promoção do direito a moradia e adotar as seguintes diretrizes:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. A opção pela permanência dos moradores como uma prioridade a ser garantida no caso das ocupações de interesse social em situação de risco, sempre que for desejo das famílias e houver a possibilidade de intervenções nas causas geradoras das situações de riscos, reduzindo ou eliminando as ameaças a níveis aceitáveis socialmente – por exemplo, obras nas encostas de um morro e urbanização, tornando a ocupação segura. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. A possibilidade de ocupação, com projetos de habitação de interesse social, de áreas urbanísticas e ambientalmente frágeis pode ser admitida desde que precedida da elaboração de estudos e da implementação de projetos que estabeleçam a capacidade de suporte em termos de infraestrutura e em termos ambientais dessas áreas, de forma a eliminar ou reduzir a níveis aceitáveis os riscos de danos imediatos e futuros.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. A possibilidade de ocupação, por habitações de interesse social, de áreas frágeis de encostas (sujeitas a deslizamentos, desmoronamentos e outros processos geológicos ou geotécnicos) e de baixada (sujeitas a alagamento, inundação ou rebaixamento) pode ser admitida, desde que condicionada a avaliação dos riscos de escorregamento ou inundação, bem como do tipo do solo, e à realização de obras estabilizantes.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4. Reconhecendo-se o município como caracterizado por diversas áreas propícias à ocorrência de escorregamentos de grande impacto ou processos geológicos correlatos, deve-se inscrevê-lo no Cadastro Nacional de Municípios com Áreas Propícias à Ocorrência de Escorregamentos de Grande Impacto ou Processos Geológicos Correlatos, criado pelo Governo Federal, através da Lei Nº 12.340, seguindo-se as exigências decorrentes dessa inscrição.&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
6. A elaboração de mapeamento unificado e georreferenciado de todas as áreas propícias a ocorrência de escorregamento de grande impacto ou processos geológicos correlatos, utilizando-se de levantamentos cartográficos e índices qualitativos de risco – IQR, elaborados por órgãos públicos. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
7. A elaboração de plano participativo de contingência nas áreas identificadas como mais sujeitas à riscos, e a instituição de núcleos de defesa civil, de acordo com os procedimentos estabelecidos pelo órgão coordenador do Sistema Nacional de Defesa Civil –SINDEC. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
8. Os planos municipais de prevenção de riscos deve identificar as ocupações em áreas urbanísticas e ambientalmente frágeis, e as ocupações em áreas frágeis de encostas (sujeitas a deslizamentos, desmoronamentos e outros processos geológicos ou geotécnicos) e de baixada (sujeitas a alagamento, inundação ou rebaixamento), os riscos de escorregamento ou (sujeitas a deslizamentos, desmoronamentos e outros processos geológicos ou geotécnicos) e de baixada (sujeitas a alagamento, inundação ou rebaixamento).  &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
9. A partir do levantamento das áreas de risco, os planos municipais de prevenção de riscos deve definir critérios e indicar as áreas (i) que serão urbanizadas, garantindo-se a permanência de todas as famílias, (ii) as que serão parcialmente urbanizadas garantindo-se a permanência de parte das famílias; (iii) as que serão objeto de reassentamento das famílias, alterando-se o seu atual uso, tonando-se áreas não urbanizáveis. Para esta classificação, deve ser utilizado índices de medição de riscos e outros critérios definidos a partir do debate com as organizações sociais, a serem aprovados em conferências municipais específicas sobre o tema. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
10. No caso de favelas atualmente classificadas como não urbanizáveis, torna-se necessário: (i) dar transparência aos critérios adotados para a classificação de favelas urbanizáveis e não urbanizáveis (ou seja, que critérios efetivamente foram adotados em cada caso); (ii) discutir amplamente tais critérios com as instituições e organizações sociais que trabalham com essa temáticas (movimentos de moradia, universidades, organizações profissionais, etc.), bem como as organizações comunitárias que representam essas comunidades; (iii) discutir as possibilidades de obras de infraestrutura que alterem a tipificação dessas favelas, transformando-as em urbanizáveis.&lt;br /&gt;
(iv) na impossibilidade de urbanização dessas favelas, discutir com essas comunidades um plano de reassentamento que permita as famílias permanecerem próximas as suas atuais áreas de moradia.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
11. Os planos municipais de prevenção de riscos devem indicar as diretrizes para a elaboração de planos específicos de implantação de obras e serviços para a redução ou eliminação de riscos e urbanização de cada área classificada como urbanizável ou parcialmente urbanizável.  &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
12. Os planos municipais de prevenção de riscos devem criar mecanismos de controle e fiscalização para evitar a edificação em áreas propícias à ocorrência de escorregamentos de grande impacto ou processos geológicos correlatos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
13. As prefeituras municipais devem os planos de ampliação do seu perímetro urbana, no qual deve constar, no mínimo: (i) demarcação da área de expansão urbana; (ii) delimitação dos trechos com restrições à urbanização e dos trechos sujeitos a controle especial em função de ameaça de desastres naturais; (iii) definição de diretrizes específicas e de áreas que serão utilizadas para infraestrutura, sistema viário, equipamentos e instalações públicas, urbanas e sociais; (iv) definição de parâmetros de parcelamento, uso e ocupação do solo, de modo a promover a diversidade de usos e contribuir para a geração de emprego e renda; (v) a previsão de áreas para habitação de interesse social por meio da demarcação de zonas especiais de interesse social e de outros instrumentos de política urbana, quando o uso habitacional for permitido; (vi) definição de diretrizes e instrumentos específicos para proteção ambiental e do patrimônio histórico e cultural; e (vii) definição de mecanismos para garantir a justa distribuição dos ônus e benefícios decorrentes do processo de urbanização do território de expansão urbana e a recuperação para a coletividade da valorização imobiliária resultante da ação do Poder Público.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Referências Bibliográficas&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
BRUNO, Ana Paula. Incêndios em Favelas no Município de São Paulo. Tese apresentada à faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo. São Paulo, fevereiro de 2012.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
HESPANHA, Pedro. Mal-estar e Risco Social num Mundo Globalizado: novos problemas e novos desafios para a teoria social. In SANTOS, Boaventura de Souza. A Globalização e a Ciências Sociais. São Paulo: Cortez, 2002, p. 161-196.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
CARAPINHEIRO, Graça. A Globalização do Risco Social. In SANTOS, Boaventura de Souza. A Globalização e a Ciências Sociais. São Paulo: Cortez, 2002, p. 197-230&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
CERRI, L. E. S. (1993) Riscos Geológicos Associados a Escorregamentos: uma Proposta para a Prevenção de Acidentes, Tese de Doutorado, Instituto de Geociências, Universidade Estadual Paulista, 197 p, Rio Claro-SP.&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Patricia</name></author>
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		<title>Gentrificação e Favelas Cariocas</title>
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		<updated>2019-03-15T01:21:41Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Patricia: Patricia moveu Favelas cariocas e Gentrificação para Gentrificação e Favelas Cariocas&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;O debate sobre gentrificação se difundiu mais recentemente no Brasil, no entanto, nos países anglo-saxões ele já vinha sendo discutido desde os anos de 1960 para tratar de um fenômeno urbano no qual a classe média, atraída pelos baixos preços dos imóveis dos bairros operários localizados em áreas centrais das cidades, passaram a ter esses espaços como opção de moradia. Assim, ao renovar casas antigas e atrair pouco a pouco a vinda de novos moradores de classe média, os bairros iriam se elitizando e perdendo sua característica popular. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A socióloga britânica Ruth Glass (1964) denominou esse fenômeno de gentrificação e apontou para a complexidade desse movimento que implicava não apenas em renovação de moradias, mas em alta de preço imobiliário, e deslocamento da classe trabalhadora que habitava os bairros em questão. Assim, na sua forma clássica, a gentrificação aparecia como um fenômeno novo, espontâneo e restrito a algumas cidades de países de economia central. Nesta análise, o retorno da classe média ao centro da cidade era entendido como efeito da modernização de antigas moradias nessas áreas, feita pelos proprietários de imóveis que, por sua vez, seguiam a onda de reformas urbanas produzidas pelo Estado. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
No final da década de 1970, uma vez que o fenômeno da gentrificação já podia ser percebido em outras cidades capitalistas ocidentais, o conceito criado por Glass (1964) foi apropriado pelo debate acadêmico em diversas áreas de conhecimento. Passou, assim, da sociologia e antropologia à economia e, também, pelos campos da geografia e do planejamento urbano. Duas abordagens sobre o fenômeno da gentrificação surgem como um “campo de batalha” teórico entre os humanistas liberais e os marxistas estruturalistas.&lt;br /&gt;
Os humanistas liberais, tendo o geógrafo David Ley como principal representante, abordaram o fenômeno da gentrificação, a partir de uma teoria culturalista. Este grupo enfatizou interpretações que privilegiaram a escolha, a cultura, o consumo e a demanda por moradia. &lt;br /&gt;
No campo do marxismo, o geógrafo Neil Smith foi o principal representante e suas interpretações privilegiaram o capital, a classe e a produção e oferta de terras. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Ley e Smith ampliaram o conceito de gentrificação e suas reflexões estimularam estudos posteriores aplicados a casos concretos. Assim, ao longo dos anos, esse conceito foi sendo ampliado para tratar não mais de um fenômeno local, mas de algo que acontecia em escala global (HACKWORTH e SMITH, 2001) atrelado, cada vez mais, às estratégias do Estado e do mercado imobiliário para renovação de áreas centrais degradadas. &lt;br /&gt;
A gentrificação, portanto, com base nas formulações de Neil Smith (1987; 2006), implica no processo de reestruturação das áreas centrais, em decadência e ocupadas pela população de baixa renda, pela ação de atores coletivos públicos e privados (empreendedores, setor imobiliário, bancos, gestores públicos, proprietários individuais) movidos tanto pela característica locacional, quanto pelo preço da terra menos valorizada em relação a outras áreas da cidade. Assim, renovações de moradias ou até novas construções para classe média, além do estabelecimento de empresas e serviços nestas áreas, passam também a atrair novos moradores e este efeito aos poucos acaba propiciando a saída dos antigos moradores pelo aumento do custo de vida e descaracterização do espaço. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
As formulações de Smith buscam ressaltar quatro aspectos centrais sobre a gentrificação. Primeiro, a dimensão de classe. Nesse caso, argumenta-se que estaria em curso, pelo menos potencialmente, uma mudança dos agentes detentores da posse da terra urbana nas localidades que estariam sendo objeto da renovação urbana, substituindo setores das classes populares por segmentos das classes média. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em segundo lugar, o diferencial de renda da terra (rent gap). Smith (2007) propôs uma tese explicativa da gentrificação que se funda sobre a produção do espaço urbano. Para o autor, a substituição dos detentores da posse da terra urbana nas localidades centrais das cidades seria explicada mais como o resultado da dinâmica do capital do que como decorrência de preferências e interesses pessoais. Assim, a reestruturação das áreas centrais atrairíam os atores coletivos públicos e privados que produzem o espaço urbano (empreendedores, setor imobiliário, bancos, gestores públicos, proprietários individuais) tanto pela característica locacional, quanto pelo preço da terra menos valorizada em relação a outras áreas da cidade. Segundo este ponto de vista, o processo de gentrificação se inicia a partir de decisões e atuações de uma coalisão de atores no espaço urbano.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em terceiro lugar, a gentrificação como estratégia de renovação urbana. Nesta perspectiva, os processos de gentrificação não seriam concebidos apenas como resultado da lógica do mercado imobiliário, mas como uma estratégia de classe, da coalizão dominante, envolvendo uma particular interação entre o poder público e os agentes privados, na qual são adotadas políticas e implementadas ações voltadas para a promoção da gentrificação. Para Smith (2006), o papel do Estado é essencial nos processos de gentrificação, na medida em que cria as condições para atuação dos empreendedores imobiliários através de programas de ajuda financeira ou políticas públicas de renovação dos espaços urbanos.&lt;br /&gt;
E por fim, a dimensão da generalização do processo de gentrificação. espacial. Para Hackworth e Smith (2001), mais do que reabilitação de moradia para classe média, a gentrificação envolveria a reconstrução de todo um modo de vida, a partir da transformação das áreas de lazer e consumo nos bairros. Além disso, a ideia da gentrificação como um fenômeno generalizado, permite identificar que este fenômeno não só se estendeu a outras partes do mundo, mas também se estendeu para além das áreas centrais tradicionais, ou seja, para outras centralidades na cidade. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Além destas quatro características, deve-se considerar ainda a importância simbólica atribuída à certas áreas que sofrem processos de gentrificação (PEREIRA, 2014). Nesse sentido, deve-se reconhecer que a renda potencial de um determinado espaço é influenciada não apenas pela sua localização, mas também pelos seus atributos simbólicos, ou seja, as representações positivas ou negativas associadas a cada território, o que permitiria entender por que determinados espaços centrais, e não qualquer lugar da cidade, seriam áreas mais propícias a sofrerem processos de gentrificação. &lt;br /&gt;
Além das formulações clássicas em torno do padrão das moradias, destaca-se ainda as análises sobre a gentrificação comercial (CHERNOFF, 1980) e a gentrificação turística (COCOLA-GANT, 2015) que consideram a atração da população de classe média aos espaços populares renovados não para estabelecer moradias, mas para consumir. Assim levam em consideração as transformações no padrão de lazer, turismo e entretenimento dessas localidades, mesmo que não tenha havido mudanças no padrão residencial. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A ampliação do conceito de gentrificação ao longo dos anos, ressaltando a diversidade de características e especificidades do fenômeno, permitiria justamente dar conta de novas experiências, especialmente, a partir da difusão do padrão de urbanização neoliberal que passa a ser adotado em diversas cidades, não só nos países de economias centrais, mas também nos de economia periférica. Desta forma, o conceito de gentrificação passou a ser progressivamente acionado em diversos estudos sobre renovação urbana ao redor do mundo, e também no Brasil, buscando-se entender os processos de elitização dos espaços bem localizados e ocupados por classes populares, que passavam por projetos de renovação urbana.  &lt;br /&gt;
Na cidade do Rio de Janeiro, bem como em diversas outras cidades do Brasil, a adoção de projeto de renovação urbana de áreas centrais se difundiu a partir do início dos anos 2000. A adoção dos termos renovação, requalificação e revitalização na agenda das políticas urbanas se tornaram comuns a partir desse período e, geralmente, ambicionavam investimentos públicos e privados em áreas centrais da cidade, com objetivo de dinamização econômica. Cabe esclarecer que entendemos aqui áreas centrais não apenas do ponto de vista histórico-geográfico, mas como locais que concentram riqueza, equipamentos urbanos, fluxos de pessoas e de mercadorias. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
No caso das cidades brasileiras, o conceito ampliado de gentrificação permitiu identificar que diversas experiências de elitização de territórios populares se dão em maior medida no padrão de lazer, turismo e entretenimento, do que no padrão residencial. Os projetos de renovação urbana parecem atrair novos empreendedores, em geral de fora das localidades, e uma população de classe média para consumir bens e serviços que passavam a ser ofertados, e nem tanto para estabelecer residência (SIQUEIRA, 2014; NOVAES, 2018). Além disso, em muitos casos, essas experiências de gentrificação estariam atreladas à ação direta do Estado ao direcionar investimentos públicos para determinadas áreas da cidade em detrimento de outras, modificando legislações a favor do mercado e, em alguns casos, promovendo remoções das classes populares de áreas em processo de renovação urbana.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A discussão sobre o fenômeno da gentrificação em favelas cariocas iniciou no processo de reestruturações urbanas na cidade, no contexto da realização dos megaeventos esportivos da Copa do Mundo de 2014 e da Olimpíada de 2016. As favelas receberam um tripé de intervenções públicas, instrumentalizadas pelo discurso da “integração” à cidade como garantia de direitos. Esse tripé foi formado pela implementação das seguintes políticas: i) segurança pública, através do programa de unidade de polícia pacificadora -UPP; ii) urbanização, essencialmente os programas PAC-Favelas e Morar Carioca, envolvendo melhorias e instalação de equipamentos públicos; e iii) disseminação de um ideário empreendedorista, que estimulou a formalização de serviços já existentes e a abertura de novos, porém com padrão diferenciado e voltado a um público de classe média.  Além da legalização e consequente pagamento pelos inúmeros serviços antes acessados de maneira informal, foram observados estímulo ao microcrédito e ao pagamento de impostos comerciais. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Alguns estudos apontam que os impactos dessas intervenções nas favelas do Rio de Janeiro, parecem ter gerado processos de gentrificação, em especial nas favelas localizadas na zona sul, área mais nobre da cidade. Vale destacar que a zona sul se configurou como a principal área de desenvolvimento econômico da cidade já no início do século XX. Foi neste período que o Estado despendeu grandes investimentos na região, dotando-a de infraestrutura urbana básica, como a instalação de redes de água, esgoto, iluminação, coleta de lixo, bondes elétricos e o calçamento da orla marítima (ABREU, 1997). Até os dias de hoje, a zona sul é a área mais valorizada da cidade, possuindo importantes subcentros comerciais e de serviços. No entanto, desde o contexto de sua formação, muitas favelas se consolidaram na região. É importante ressaltar que a permanência das favelas era tolerada, mas de forma provisória e precária nas encostas de morros e em áreas alagadiças (ABREU, 1997; VALLADARES, 1978), onde não havia interesse de exploração do mercado imobiliário. Além disso, segundo Gonçalves (2013), parte dessa tolerância se deu por manter a população próxima do mercado de trabalho, reduzindo o peso dos fatores de moradia e de transporte sobre o custo da mão de obra.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
De fato, as favelas situadas na Zona Sul do Rio de Janeiro, em geral, são aquelas que possuem vistas mais atraentes, tornando-as especiais pela sua localização e mais vulneráveis a sofrer processos de gentrificação. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Como exemplos, destacam-se os efeitos dessas intervenções nas favelas Babilônia e Chapéu Mangueira, localizadas no morro Babilônia, no bairro do Leme, e da favela Vidigal, localizada entre os elitizados bairros Leblon e São Conrado. &lt;br /&gt;
Inicialmente poderia se chamar a atenção para o diferencial do preço do solo urbano existente entre essas favelas e o seu entorno, relativamente desvalorizadas em razão do abandono pelo poder público, da ocupação por classes populares e da violência, tornando-se áreas atrativas tendo em vista seu potencial de valorização. O baixo preço do solo urbano e dos imóveis poderia tornar atrativa essas áreas para os agentes do mercado imobiliário que, promovendo a renovação urbana das mesmas, poderia se beneficiar da incorporação do potencial de valorização decorrente das suas privilegiadas localizações. &lt;br /&gt;
Além disso, pesquisas apontam que ocorreram mudanças no padrão do comércio e serviços, no perfil da população que circula e consome estes serviços, além do encarecimento do custo de vida e novas oportunidades criadas para venda e aluguel de imóveis por valores nunca praticados na favela. Observou-se, também, que os espaços onde antes ocorriam os bailes funk passam a ser ocupados por outros sons, como soul music, samba e jazz e esses espaços passam a cobrar valores de ingressos inacessíveis aos moradores. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Além disso,viu-se uma completa ressignificação das imagens desses territórios. A favela como o espaço das “classes perigosas” deu lugar à imagem da “favela chique”, “favela cult”, entre outros adjetivos jamais praticados nesses territórios estigmatizados. Empreendedores que nunca tinham entrado nas favelas, viram nesses espaços a possibilidade de abrir seu negócio na zona sul, aproveitando as potencialidades dessa região da cidade (como a natureza, o fluxo de turismo, a concentração de equipamentos culturais), com baixo custo na aquisição ou no aluguel do imóvel. Viu-se a multiplicação de hostels, agências de turismo, bares, casas de show, entre outros voltados notadamente a um público de classe média e não morador da favela. Seguindo a onda de valorização, alguns comerciantes aumentaram os preços de seus produtos e aqueles moradores com maiores recursos se tornaram também empreendedores&lt;br /&gt;
No entanto, pelo menos até o momento, parece pouco provável apostar no desaparecimento das classes populares destes espaços. De fato, os processos de renovação urbana das favelas parecem mais complexos, envolvendo contradições, barreiras e resistências sociais, o que exige o uso de novas categorias analíticas, mais apropriadas para a interpretação desta dinâmica socioespacial. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Nesse sentido, a abordagem ampliada em torno da gentrificação não consegue apreender plenamente as especificidades do fenômeno no Brasil. Assim, incorporar as características das cidades brasileiras pode contribuir para a compreensão da multidimensionalidade desse processo que combina práticas espaciais, regulação territorial, vida cotidiana, resistências e contestações da população.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A partir de 2016, observa-se que o programa das UPPs começa a sofrer um uma grave crise, com a diminuição do efetivo policial, corte de verbas e aumento da violência em várias favelas do Rio, incluindo as que estão situadas na Zona Sul. A segurança entra em crise, bloqueando os incipientes processos de gentrificação. De fato, estas favelas nunca deixaram de se constituir em territórios populares. Os incipientes processos de ressignificação simbólica e de apropriação destes territórios por agentes econômicos que ofereciam serviços e comércios destinados às classes médias e altas (tais como hostels, bares e restaurantes) ocorreram reproduzindo a estrutura socioespacial da cidade, que se caracteriza pela perversa combinação entre proximidade física e distância social, bem como suas contradições e conflitos, que eclodem sistematicamente no cotidiano. &lt;br /&gt;
Uma das barreiras para a transformação do perfil popular das favelas é a sua representação simbólica, associada ao lugar da carência, da pobreza e da marginalidade, conformando o que poderia ser caracterizado como estigma territorial (Wacquant, 2001). As favelas são reconhecidas por serem territórios populares e majoritariamente ocupadas por população afrodescendente.&lt;br /&gt;
Assim, as transformações urbanas das favelas envolvem processos mais complexo, que combinam remoções, despossessões, expulsão das classes populares e novas formas de apropriação do espaço, embranquecimento da população que frequenta e consome os serviços ofertados pelos estabelecimentos comerciais, entrelaçado e convivendo com processos de permanência, afirmação da cultura afro-brasileira, resistência e insurgências, reconfigurando o conflito em torno da apropriação do espaço.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Assim, para interpretar as experiências de elitização nas favelas e nos territórios populares na cidade do Rio de Janeiro parece mais adequada a ideia de gentrificação periférica (NOVAES, 2018), pois tendo em vista as contradições apontadas acima, o conceito tradicional não parece levar em conta as características específicas dos territórios populares e seus conflitos em torno da apropriação do território e de suas marcas simbólicas, em especial, o conflito em torno do embranquecimento e  da afirmação da cultura afrodescendente. Nesse contexto, parece pouco provável que as favelas sofram um amplo e profundo processo de gentrificação. No entanto, a opção por continuar utilizando o conceito com o adjetivo periférico quer sublinhar possíveis processos de relativa elitização de algumas práticas comerciais e de determinadas áreas das favelas, em decorrência de projetos de renovação urbana promovidos pelo poder público e pelos agentes privados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Bibliografia &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ABREU, Maurício de Almeida. Evolução urbana do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 1988.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
CHERNOFF, Social displacement in a renovating neighborhood’s commercial district: Atlanta. In LASKA, Shirley Bradway e SPAIN, Daphne. Back to the City: Issues in Neighborhood Renovation. New York, Pergamon Press, 1980, pp. 204 -219.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
COCOLA-GANT, Agustín Cocola. RC21 International Conference on The Ideal City: between myth and reality. Representations, policies, contradictions and challenges for tomorrow&#039;s urban life Urbino (Italy), p. 27-29, August, 2015. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
GLASS, Ruth, London: aspects of change.London: MacGibbon &amp;amp; Kee, 1964.GONÇALVES, Rafael. Favelas do Rio de Janeiro. História e direito. Rio de Janeiro: Pallas: Editora PUC-Rio, 2013. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
HACKWORTH, Jason; NEIL, Smith. The changing state of gentrification. Tijdschrift voor Economische en Sociale Geografie, 92(4), 2001.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
NOVAES, Patricia Ramos. A Gentrificação Periférica na Cidade do Rio de Janeiro: um estudo sobre as favelas Babilônia, Chapéu Mangueira, Vidigal e Santa Marta. Tese apresentada ao Curso de Doutorado do Programa de Pós-graduação em Planejamento Urbano e Regional da Universidade Federal do Rio de Janeiro, IPPUR/UFRJ, 2018.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
PEREIRA, Alvaro Luis dos Santos. A Gentrificação e a Hipótese do Diferencial de Renda: limites explicativos e diálogos possíveis. Cadernos Metrópoles, São Paulo, v. 16, n. 32, pp. 307-328, nov 2014. Disponível em http://dx.doi.org/10.1590/2236-9996.2014-3201&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
SIQUEIRA. Marina Toneli. Entre o fundamental e o contingente: dimensões da gentrificação contemporânea nas operações urbanas em São Paulo. Cadernos Metrópoles, São Paulo, v. 16, n. 32, pp. 391-415, nov. 2014. Disponível em http://dx.doi.org/10.1590/2236-9996.2014-3201&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
SMITH, Neil. A gentrificação generalizada: de uma anomalia local à “regeneração” urbana como estratégia urbana global. In: BIDOU-ZACHARIASEN, C. (org.). De volta à cidade. Dos processos de gentrificação às políticas de “revitalização” dos centros urbanos. São Paulo: Annablume, 2006. p. 59-87.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
_____. Gentrificação, a Fronteira e a Reestruturação do Espaço Urbano. GEOUSP - Espaço e Tempo, São Paulo, Nº 21, 2007, p. 15-31.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VALLADARES, Lícia do Prado. Passa-se uma casa: análise do programa de remoção de favelas do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: Zahar, 1978.&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Patricia</name></author>
	</entry>
	<entry>
		<id>https://homologacao2.wikifavelas.com.br/index.php?title=Gentrifica%C3%A7%C3%A3o_e_Favelas_Cariocas&amp;diff=650</id>
		<title>Gentrificação e Favelas Cariocas</title>
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		<updated>2019-03-15T01:17:09Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Patricia: Criou página com &amp;#039;O debate sobre gentrificação se difundiu mais recentemente no Brasil, no entanto, nos países anglo-saxões ele já vinha sendo discutido desde os anos de 1960 para tratar d...&amp;#039;&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;O debate sobre gentrificação se difundiu mais recentemente no Brasil, no entanto, nos países anglo-saxões ele já vinha sendo discutido desde os anos de 1960 para tratar de um fenômeno urbano no qual a classe média, atraída pelos baixos preços dos imóveis dos bairros operários localizados em áreas centrais das cidades, passaram a ter esses espaços como opção de moradia. Assim, ao renovar casas antigas e atrair pouco a pouco a vinda de novos moradores de classe média, os bairros iriam se elitizando e perdendo sua característica popular. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A socióloga britânica Ruth Glass (1964) denominou esse fenômeno de gentrificação e apontou para a complexidade desse movimento que implicava não apenas em renovação de moradias, mas em alta de preço imobiliário, e deslocamento da classe trabalhadora que habitava os bairros em questão. Assim, na sua forma clássica, a gentrificação aparecia como um fenômeno novo, espontâneo e restrito a algumas cidades de países de economia central. Nesta análise, o retorno da classe média ao centro da cidade era entendido como efeito da modernização de antigas moradias nessas áreas, feita pelos proprietários de imóveis que, por sua vez, seguiam a onda de reformas urbanas produzidas pelo Estado. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
No final da década de 1970, uma vez que o fenômeno da gentrificação já podia ser percebido em outras cidades capitalistas ocidentais, o conceito criado por Glass (1964) foi apropriado pelo debate acadêmico em diversas áreas de conhecimento. Passou, assim, da sociologia e antropologia à economia e, também, pelos campos da geografia e do planejamento urbano. Duas abordagens sobre o fenômeno da gentrificação surgem como um “campo de batalha” teórico entre os humanistas liberais e os marxistas estruturalistas.&lt;br /&gt;
Os humanistas liberais, tendo o geógrafo David Ley como principal representante, abordaram o fenômeno da gentrificação, a partir de uma teoria culturalista. Este grupo enfatizou interpretações que privilegiaram a escolha, a cultura, o consumo e a demanda por moradia. &lt;br /&gt;
No campo do marxismo, o geógrafo Neil Smith foi o principal representante e suas interpretações privilegiaram o capital, a classe e a produção e oferta de terras. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Ley e Smith ampliaram o conceito de gentrificação e suas reflexões estimularam estudos posteriores aplicados a casos concretos. Assim, ao longo dos anos, esse conceito foi sendo ampliado para tratar não mais de um fenômeno local, mas de algo que acontecia em escala global (HACKWORTH e SMITH, 2001) atrelado, cada vez mais, às estratégias do Estado e do mercado imobiliário para renovação de áreas centrais degradadas. &lt;br /&gt;
A gentrificação, portanto, com base nas formulações de Neil Smith (1987; 2006), implica no processo de reestruturação das áreas centrais, em decadência e ocupadas pela população de baixa renda, pela ação de atores coletivos públicos e privados (empreendedores, setor imobiliário, bancos, gestores públicos, proprietários individuais) movidos tanto pela característica locacional, quanto pelo preço da terra menos valorizada em relação a outras áreas da cidade. Assim, renovações de moradias ou até novas construções para classe média, além do estabelecimento de empresas e serviços nestas áreas, passam também a atrair novos moradores e este efeito aos poucos acaba propiciando a saída dos antigos moradores pelo aumento do custo de vida e descaracterização do espaço. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
As formulações de Smith buscam ressaltar quatro aspectos centrais sobre a gentrificação. Primeiro, a dimensão de classe. Nesse caso, argumenta-se que estaria em curso, pelo menos potencialmente, uma mudança dos agentes detentores da posse da terra urbana nas localidades que estariam sendo objeto da renovação urbana, substituindo setores das classes populares por segmentos das classes média. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em segundo lugar, o diferencial de renda da terra (rent gap). Smith (2007) propôs uma tese explicativa da gentrificação que se funda sobre a produção do espaço urbano. Para o autor, a substituição dos detentores da posse da terra urbana nas localidades centrais das cidades seria explicada mais como o resultado da dinâmica do capital do que como decorrência de preferências e interesses pessoais. Assim, a reestruturação das áreas centrais atrairíam os atores coletivos públicos e privados que produzem o espaço urbano (empreendedores, setor imobiliário, bancos, gestores públicos, proprietários individuais) tanto pela característica locacional, quanto pelo preço da terra menos valorizada em relação a outras áreas da cidade. Segundo este ponto de vista, o processo de gentrificação se inicia a partir de decisões e atuações de uma coalisão de atores no espaço urbano.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em terceiro lugar, a gentrificação como estratégia de renovação urbana. Nesta perspectiva, os processos de gentrificação não seriam concebidos apenas como resultado da lógica do mercado imobiliário, mas como uma estratégia de classe, da coalizão dominante, envolvendo uma particular interação entre o poder público e os agentes privados, na qual são adotadas políticas e implementadas ações voltadas para a promoção da gentrificação. Para Smith (2006), o papel do Estado é essencial nos processos de gentrificação, na medida em que cria as condições para atuação dos empreendedores imobiliários através de programas de ajuda financeira ou políticas públicas de renovação dos espaços urbanos.&lt;br /&gt;
E por fim, a dimensão da generalização do processo de gentrificação. espacial. Para Hackworth e Smith (2001), mais do que reabilitação de moradia para classe média, a gentrificação envolveria a reconstrução de todo um modo de vida, a partir da transformação das áreas de lazer e consumo nos bairros. Além disso, a ideia da gentrificação como um fenômeno generalizado, permite identificar que este fenômeno não só se estendeu a outras partes do mundo, mas também se estendeu para além das áreas centrais tradicionais, ou seja, para outras centralidades na cidade. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Além destas quatro características, deve-se considerar ainda a importância simbólica atribuída à certas áreas que sofrem processos de gentrificação (PEREIRA, 2014). Nesse sentido, deve-se reconhecer que a renda potencial de um determinado espaço é influenciada não apenas pela sua localização, mas também pelos seus atributos simbólicos, ou seja, as representações positivas ou negativas associadas a cada território, o que permitiria entender por que determinados espaços centrais, e não qualquer lugar da cidade, seriam áreas mais propícias a sofrerem processos de gentrificação. &lt;br /&gt;
Além das formulações clássicas em torno do padrão das moradias, destaca-se ainda as análises sobre a gentrificação comercial (CHERNOFF, 1980) e a gentrificação turística (COCOLA-GANT, 2015) que consideram a atração da população de classe média aos espaços populares renovados não para estabelecer moradias, mas para consumir. Assim levam em consideração as transformações no padrão de lazer, turismo e entretenimento dessas localidades, mesmo que não tenha havido mudanças no padrão residencial. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A ampliação do conceito de gentrificação ao longo dos anos, ressaltando a diversidade de características e especificidades do fenômeno, permitiria justamente dar conta de novas experiências, especialmente, a partir da difusão do padrão de urbanização neoliberal que passa a ser adotado em diversas cidades, não só nos países de economias centrais, mas também nos de economia periférica. Desta forma, o conceito de gentrificação passou a ser progressivamente acionado em diversos estudos sobre renovação urbana ao redor do mundo, e também no Brasil, buscando-se entender os processos de elitização dos espaços bem localizados e ocupados por classes populares, que passavam por projetos de renovação urbana.  &lt;br /&gt;
Na cidade do Rio de Janeiro, bem como em diversas outras cidades do Brasil, a adoção de projeto de renovação urbana de áreas centrais se difundiu a partir do início dos anos 2000. A adoção dos termos renovação, requalificação e revitalização na agenda das políticas urbanas se tornaram comuns a partir desse período e, geralmente, ambicionavam investimentos públicos e privados em áreas centrais da cidade, com objetivo de dinamização econômica. Cabe esclarecer que entendemos aqui áreas centrais não apenas do ponto de vista histórico-geográfico, mas como locais que concentram riqueza, equipamentos urbanos, fluxos de pessoas e de mercadorias. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
No caso das cidades brasileiras, o conceito ampliado de gentrificação permitiu identificar que diversas experiências de elitização de territórios populares se dão em maior medida no padrão de lazer, turismo e entretenimento, do que no padrão residencial. Os projetos de renovação urbana parecem atrair novos empreendedores, em geral de fora das localidades, e uma população de classe média para consumir bens e serviços que passavam a ser ofertados, e nem tanto para estabelecer residência (SIQUEIRA, 2014; NOVAES, 2018). Além disso, em muitos casos, essas experiências de gentrificação estariam atreladas à ação direta do Estado ao direcionar investimentos públicos para determinadas áreas da cidade em detrimento de outras, modificando legislações a favor do mercado e, em alguns casos, promovendo remoções das classes populares de áreas em processo de renovação urbana.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A discussão sobre o fenômeno da gentrificação em favelas cariocas iniciou no processo de reestruturações urbanas na cidade, no contexto da realização dos megaeventos esportivos da Copa do Mundo de 2014 e da Olimpíada de 2016. As favelas receberam um tripé de intervenções públicas, instrumentalizadas pelo discurso da “integração” à cidade como garantia de direitos. Esse tripé foi formado pela implementação das seguintes políticas: i) segurança pública, através do programa de unidade de polícia pacificadora -UPP; ii) urbanização, essencialmente os programas PAC-Favelas e Morar Carioca, envolvendo melhorias e instalação de equipamentos públicos; e iii) disseminação de um ideário empreendedorista, que estimulou a formalização de serviços já existentes e a abertura de novos, porém com padrão diferenciado e voltado a um público de classe média.  Além da legalização e consequente pagamento pelos inúmeros serviços antes acessados de maneira informal, foram observados estímulo ao microcrédito e ao pagamento de impostos comerciais. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Alguns estudos apontam que os impactos dessas intervenções nas favelas do Rio de Janeiro, parecem ter gerado processos de gentrificação, em especial nas favelas localizadas na zona sul, área mais nobre da cidade. Vale destacar que a zona sul se configurou como a principal área de desenvolvimento econômico da cidade já no início do século XX. Foi neste período que o Estado despendeu grandes investimentos na região, dotando-a de infraestrutura urbana básica, como a instalação de redes de água, esgoto, iluminação, coleta de lixo, bondes elétricos e o calçamento da orla marítima (ABREU, 1997). Até os dias de hoje, a zona sul é a área mais valorizada da cidade, possuindo importantes subcentros comerciais e de serviços. No entanto, desde o contexto de sua formação, muitas favelas se consolidaram na região. É importante ressaltar que a permanência das favelas era tolerada, mas de forma provisória e precária nas encostas de morros e em áreas alagadiças (ABREU, 1997; VALLADARES, 1978), onde não havia interesse de exploração do mercado imobiliário. Além disso, segundo Gonçalves (2013), parte dessa tolerância se deu por manter a população próxima do mercado de trabalho, reduzindo o peso dos fatores de moradia e de transporte sobre o custo da mão de obra.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
De fato, as favelas situadas na Zona Sul do Rio de Janeiro, em geral, são aquelas que possuem vistas mais atraentes, tornando-as especiais pela sua localização e mais vulneráveis a sofrer processos de gentrificação. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Como exemplos, destacam-se os efeitos dessas intervenções nas favelas Babilônia e Chapéu Mangueira, localizadas no morro Babilônia, no bairro do Leme, e da favela Vidigal, localizada entre os elitizados bairros Leblon e São Conrado. &lt;br /&gt;
Inicialmente poderia se chamar a atenção para o diferencial do preço do solo urbano existente entre essas favelas e o seu entorno, relativamente desvalorizadas em razão do abandono pelo poder público, da ocupação por classes populares e da violência, tornando-se áreas atrativas tendo em vista seu potencial de valorização. O baixo preço do solo urbano e dos imóveis poderia tornar atrativa essas áreas para os agentes do mercado imobiliário que, promovendo a renovação urbana das mesmas, poderia se beneficiar da incorporação do potencial de valorização decorrente das suas privilegiadas localizações. &lt;br /&gt;
Além disso, pesquisas apontam que ocorreram mudanças no padrão do comércio e serviços, no perfil da população que circula e consome estes serviços, além do encarecimento do custo de vida e novas oportunidades criadas para venda e aluguel de imóveis por valores nunca praticados na favela. Observou-se, também, que os espaços onde antes ocorriam os bailes funk passam a ser ocupados por outros sons, como soul music, samba e jazz e esses espaços passam a cobrar valores de ingressos inacessíveis aos moradores. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Além disso,viu-se uma completa ressignificação das imagens desses territórios. A favela como o espaço das “classes perigosas” deu lugar à imagem da “favela chique”, “favela cult”, entre outros adjetivos jamais praticados nesses territórios estigmatizados. Empreendedores que nunca tinham entrado nas favelas, viram nesses espaços a possibilidade de abrir seu negócio na zona sul, aproveitando as potencialidades dessa região da cidade (como a natureza, o fluxo de turismo, a concentração de equipamentos culturais), com baixo custo na aquisição ou no aluguel do imóvel. Viu-se a multiplicação de hostels, agências de turismo, bares, casas de show, entre outros voltados notadamente a um público de classe média e não morador da favela. Seguindo a onda de valorização, alguns comerciantes aumentaram os preços de seus produtos e aqueles moradores com maiores recursos se tornaram também empreendedores&lt;br /&gt;
No entanto, pelo menos até o momento, parece pouco provável apostar no desaparecimento das classes populares destes espaços. De fato, os processos de renovação urbana das favelas parecem mais complexos, envolvendo contradições, barreiras e resistências sociais, o que exige o uso de novas categorias analíticas, mais apropriadas para a interpretação desta dinâmica socioespacial. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Nesse sentido, a abordagem ampliada em torno da gentrificação não consegue apreender plenamente as especificidades do fenômeno no Brasil. Assim, incorporar as características das cidades brasileiras pode contribuir para a compreensão da multidimensionalidade desse processo que combina práticas espaciais, regulação territorial, vida cotidiana, resistências e contestações da população.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A partir de 2016, observa-se que o programa das UPPs começa a sofrer um uma grave crise, com a diminuição do efetivo policial, corte de verbas e aumento da violência em várias favelas do Rio, incluindo as que estão situadas na Zona Sul. A segurança entra em crise, bloqueando os incipientes processos de gentrificação. De fato, estas favelas nunca deixaram de se constituir em territórios populares. Os incipientes processos de ressignificação simbólica e de apropriação destes territórios por agentes econômicos que ofereciam serviços e comércios destinados às classes médias e altas (tais como hostels, bares e restaurantes) ocorreram reproduzindo a estrutura socioespacial da cidade, que se caracteriza pela perversa combinação entre proximidade física e distância social, bem como suas contradições e conflitos, que eclodem sistematicamente no cotidiano. &lt;br /&gt;
Uma das barreiras para a transformação do perfil popular das favelas é a sua representação simbólica, associada ao lugar da carência, da pobreza e da marginalidade, conformando o que poderia ser caracterizado como estigma territorial (Wacquant, 2001). As favelas são reconhecidas por serem territórios populares e majoritariamente ocupadas por população afrodescendente.&lt;br /&gt;
Assim, as transformações urbanas das favelas envolvem processos mais complexo, que combinam remoções, despossessões, expulsão das classes populares e novas formas de apropriação do espaço, embranquecimento da população que frequenta e consome os serviços ofertados pelos estabelecimentos comerciais, entrelaçado e convivendo com processos de permanência, afirmação da cultura afro-brasileira, resistência e insurgências, reconfigurando o conflito em torno da apropriação do espaço.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Assim, para interpretar as experiências de elitização nas favelas e nos territórios populares na cidade do Rio de Janeiro parece mais adequada a ideia de gentrificação periférica (NOVAES, 2018), pois tendo em vista as contradições apontadas acima, o conceito tradicional não parece levar em conta as características específicas dos territórios populares e seus conflitos em torno da apropriação do território e de suas marcas simbólicas, em especial, o conflito em torno do embranquecimento e  da afirmação da cultura afrodescendente. Nesse contexto, parece pouco provável que as favelas sofram um amplo e profundo processo de gentrificação. No entanto, a opção por continuar utilizando o conceito com o adjetivo periférico quer sublinhar possíveis processos de relativa elitização de algumas práticas comerciais e de determinadas áreas das favelas, em decorrência de projetos de renovação urbana promovidos pelo poder público e pelos agentes privados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Bibliografia &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
ABREU, Maurício de Almeida. Evolução urbana do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 1988.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
CHERNOFF, Social displacement in a renovating neighborhood’s commercial district: Atlanta. In LASKA, Shirley Bradway e SPAIN, Daphne. Back to the City: Issues in Neighborhood Renovation. New York, Pergamon Press, 1980, pp. 204 -219.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
COCOLA-GANT, Agustín Cocola. RC21 International Conference on The Ideal City: between myth and reality. Representations, policies, contradictions and challenges for tomorrow&#039;s urban life Urbino (Italy), p. 27-29, August, 2015. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
GLASS, Ruth, London: aspects of change.London: MacGibbon &amp;amp; Kee, 1964.GONÇALVES, Rafael. Favelas do Rio de Janeiro. História e direito. Rio de Janeiro: Pallas: Editora PUC-Rio, 2013. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
HACKWORTH, Jason; NEIL, Smith. The changing state of gentrification. Tijdschrift voor Economische en Sociale Geografie, 92(4), 2001.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
NOVAES, Patricia Ramos. A Gentrificação Periférica na Cidade do Rio de Janeiro: um estudo sobre as favelas Babilônia, Chapéu Mangueira, Vidigal e Santa Marta. Tese apresentada ao Curso de Doutorado do Programa de Pós-graduação em Planejamento Urbano e Regional da Universidade Federal do Rio de Janeiro, IPPUR/UFRJ, 2018.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
PEREIRA, Alvaro Luis dos Santos. A Gentrificação e a Hipótese do Diferencial de Renda: limites explicativos e diálogos possíveis. Cadernos Metrópoles, São Paulo, v. 16, n. 32, pp. 307-328, nov 2014. Disponível em http://dx.doi.org/10.1590/2236-9996.2014-3201&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
SIQUEIRA. Marina Toneli. Entre o fundamental e o contingente: dimensões da gentrificação contemporânea nas operações urbanas em São Paulo. Cadernos Metrópoles, São Paulo, v. 16, n. 32, pp. 391-415, nov. 2014. Disponível em http://dx.doi.org/10.1590/2236-9996.2014-3201&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
SMITH, Neil. A gentrificação generalizada: de uma anomalia local à “regeneração” urbana como estratégia urbana global. In: BIDOU-ZACHARIASEN, C. (org.). De volta à cidade. Dos processos de gentrificação às políticas de “revitalização” dos centros urbanos. São Paulo: Annablume, 2006. p. 59-87.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
_____. Gentrificação, a Fronteira e a Reestruturação do Espaço Urbano. GEOUSP - Espaço e Tempo, São Paulo, Nº 21, 2007, p. 15-31.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VALLADARES, Lícia do Prado. Passa-se uma casa: análise do programa de remoção de favelas do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: Zahar, 1978.&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Patricia</name></author>
	</entry>
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