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	<title>Policiamento - Histórico de revisão</title>
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		<title>Caiqueazael em 23h05min de 15 de abril de 2020</title>
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Consiste em um expediente singular de controle pela ênfase no seu caráter instrumental, isto é, na sua capacidade de produzir efeito inibitório e o mais imediato possível sobre os acontecimentos, as atitudes de indivíduos e grupos. Constitui-se como um variado repertório de &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;meios&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; (vigiar, regular, impor, fiscalizar, patrulhar, guardar, conter, etc.) para determinados &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;fins&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;: a sustentação de um certo &amp;#039;&amp;#039;status quo,&amp;#039;&amp;#039; de uma determinada visão e expectativa de ordem que se deseja obedecida e, em alguma medida, consentida pelos indivíduos ou grupos policiados. A natureza política do policiamento se expressa como um agenciamento de &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;meios coercitivos &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;que visam sustentar o exercício de tipos de poder e de autoridade, legais ou ilegais, legítimas ou ilegítimas, que podem ir do extremo da sujeição à obediência negociada. O policiamento caracteriza-se como uma expressão pragmática, funcional, utilitária e invasiva do “como” sustentar a submissão sob algum consentimento às regras do jogo, inclusivas ou excludentes, ou a uma determinada ordem pactuada ou não, com o recurso à coerção respaldada pela força. As práticas de policiamento ultrapassam a administração do Estado, sendo-lhes anteriores historicamente. Pode-se identificar práticas de policiamento que não são administradas por agências estatais, mas por arranjos privados lícitos ou ilícitos, formais e informais, nos quais se incluem os &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;domínios armados&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; que exercem controle territorial ilegal em espaços populares. Tem-se que as práticas de policiamento correspondem às formas concretas de se governar, mais ou menos democráticas, conforme a concepção de cidadania acionada e, por sua vez, o acesso e a extensão dos direitos civis, políticos e sociais. A anterioridade das práticas de policiamento à emergência de burocracias especializadas e estatais na sua administração, põe em relevo duas questões caras à compreensão deste conjunto de práticas sociais de controle e regulação. A primeira é a de que o policiamento não constitui um lugar hegemônico do Estado. Sobretudo quando se considera que a ambição do Estado seja o monopólio legal e legitimo da força e, por sua vez, das práticas de policiamento que expressam e sustentam sua soberania sobre um determinado território e população, assim como os seus dispositivos de governo. A segunda, como decorrência, é que as agências especializadas estatais, as polícias, também não possuem, ainda que isto não seja abertamente assumido em função de uma estratégia de legitimação e ampliação de poder, o monopólio das práticas de policiamento.&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/p&amp;gt; &amp;lt;p class=&amp;quot;ColorfulList-Accent11&amp;quot; style=&amp;quot;margin-top:6.0pt; margin-right:0cm; margin-bottom:6.0pt; margin-left:0cm; text-align:justify&amp;quot;&amp;gt;&amp;amp;nbsp;&amp;lt;/p&amp;gt;   &lt;/div&gt;&lt;/td&gt;&lt;td class=&quot;diff-marker&quot;&gt;&lt;/td&gt;&lt;td style=&quot;background-color: #f8f9fa; color: #202122; font-size: 88%; border-style: solid; border-width: 1px 1px 1px 4px; border-radius: 0.33em; border-color: #eaecf0; vertical-align: top; white-space: pre-wrap;&quot;&gt;&lt;div&gt;&amp;lt;p class=&amp;quot;ColorfulList-Accent11&amp;quot; style=&amp;quot;margin-top:6.0pt; margin-right:0cm; margin-bottom:6.0pt; margin-left:0cm; text-align:justify&amp;quot;&amp;gt;&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Autores(as): Jacqueline Muniz, Eduardo Paes-Machado.&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;&amp;lt;/p&amp;gt; &amp;lt;p class=&amp;quot;ColorfulList-Accent11&amp;quot; style=&amp;quot;margin-top:6.0pt; margin-right:0cm; margin-bottom:6.0pt; margin-left:0cm; text-align:justify&amp;quot;&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;text-justify:inter-ideograph&amp;quot;&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;font-size:10.0pt&amp;quot;&amp;gt;&amp;lt;span style=&amp;quot;font-family:&amp;quot;&amp;gt;O fenômeno do policiamento articula-se à noção de controle social e suas dinâmicas na vida social. Consiste em um expediente singular de controle pela ênfase no seu caráter instrumental, isto é, na sua capacidade de produzir efeito inibitório e o mais imediato possível sobre os acontecimentos, as atitudes de indivíduos e grupos. Constitui-se como um variado repertório de &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;meios&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; (vigiar, regular, impor, fiscalizar, patrulhar, guardar, conter, etc.) para determinados &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;fins&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;: a sustentação de um certo &amp;#039;&amp;#039;status quo,&amp;#039;&amp;#039; de uma determinada visão e expectativa de ordem que se deseja obedecida e, em alguma medida, consentida pelos indivíduos ou grupos policiados. 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		<author><name>Caiqueazael</name></author>
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		<title>Gabriel em 17h23min de 2 de fevereiro de 2020</title>
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Consiste em um expediente singular de controle pela ênfase no seu caráter instrumental, isto é, na sua capacidade de produzir efeito inibitório e o mais imediato possível sobre os acontecimentos, as atitudes de indivíduos e grupos. Constitui-se como um variado repertório de &#039;&#039;&#039;meios&#039;&#039;&#039; (vigiar, regular, impor, fiscalizar, patrulhar, guardar, conter, etc.) para determinados &#039;&#039;&#039;fins&#039;&#039;&#039;: a sustentação de um certo &#039;&#039;status quo,&#039;&#039; de uma determinada visão e expectativa de ordem que se deseja obedecida e, em alguma medida, consentida pelos indivíduos ou grupos policiados. A natureza política do policiamento se expressa como um agenciamento de &#039;&#039;&#039;meios coercitivos &#039;&#039;&#039;que visam sustentar o exercício de tipos de poder e de autoridade, legais ou ilegais, legítimas ou ilegítimas, que podem ir do extremo da sujeição à obediência negociada. O policiamento caracteriza-se como uma expressão pragmática, funcional, utilitária e invasiva do “como” sustentar a submissão sob algum consentimento às regras do jogo, inclusivas ou excludentes, ou a uma determinada ordem pactuada ou não, com o recurso à coerção respaldada pela força. As práticas de policiamento ultrapassam a administração do Estado, sendo-lhes anteriores historicamente. Pode-se identificar práticas de policiamento que não são administradas por agências estatais, mas por arranjos privados lícitos ou ilícitos, formais e informais, nos quais se incluem os &#039;&#039;&#039;domínios armados&#039;&#039;&#039; que exercem controle territorial ilegal em espaços populares. Tem-se que as práticas de policiamento correspondem às formas concretas de se governar, mais ou menos democráticas, conforme a concepção de cidadania acionada e, por sua vez, o acesso e a extensão dos direitos civis, políticos e sociais. A anterioridade das práticas de policiamento à emergência de burocracias especializadas e estatais na sua administração, põe em relevo duas questões caras à compreensão deste conjunto de práticas sociais de controle e regulação. A primeira é a de que o policiamento não constitui um lugar hegemônico do Estado. Sobretudo quando se considera que a ambição do Estado seja o monopólio legal e legitimo da força e, por sua vez, das práticas de policiamento que expressam e sustentam sua soberania sobre um determinado território e população, assim como os seus dispositivos de governo. A segunda, como decorrência, é que as agências especializadas estatais, as polícias, também não possuem, ainda que isto não seja abertamente assumido em função de uma estratégia de legitimação e ampliação de poder, o monopólio das práticas de policiamento.&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/p&amp;gt; &amp;lt;p class=&quot;ColorfulList-Accent11&quot; style=&quot;margin-top:6.0pt; margin-right:0cm; margin-bottom:6.0pt; margin-left:0cm; text-align:justify&quot;&amp;gt;&amp;amp;nbsp;&amp;lt;/p&amp;gt;&lt;/div&gt;&lt;/td&gt;&lt;td class=&quot;diff-marker&quot; data-marker=&quot;+&quot;&gt;&lt;/td&gt;&lt;td style=&quot;color: #202122; font-size: 88%; border-style: solid; border-width: 1px 1px 1px 4px; border-radius: 0.33em; border-color: #a3d3ff; vertical-align: top; white-space: pre-wrap;&quot;&gt;&lt;div&gt;&amp;lt;p class=&quot;ColorfulList-Accent11&quot; style=&quot;margin-top:6.0pt; margin-right:0cm; margin-bottom:6.0pt; margin-left:0cm; text-align:justify&quot;&amp;gt;&#039;&#039;&#039;Autores(as): Jacqueline Muniz, Eduardo Paes-Machado.&#039;&#039;&#039;&amp;lt;/p&amp;gt; &amp;lt;p class=&quot;ColorfulList-Accent11&quot; style=&quot;margin-top:6.0pt; margin-right:0cm; margin-bottom:6.0pt; margin-left:0cm; text-align:justify&quot;&amp;gt;&amp;lt;span style=&quot;text-justify:inter-ideograph&quot;&amp;gt;&amp;lt;span style=&quot;font-size:10.0pt&quot;&amp;gt;&amp;lt;span style=&quot;font-family:&quot;&amp;gt;O fenômeno do policiamento articula-se à noção de controle social e suas dinâmicas na vida social. Consiste em um expediente singular de controle pela ênfase no seu caráter instrumental, isto é, na sua capacidade de produzir efeito inibitório e o mais imediato possível sobre os acontecimentos, as atitudes de indivíduos e grupos. Constitui-se como um variado repertório de &#039;&#039;&#039;meios&#039;&#039;&#039; (vigiar, regular, impor, fiscalizar, patrulhar, guardar, conter, etc.) para determinados &#039;&#039;&#039;fins&#039;&#039;&#039;: a sustentação de um certo &#039;&#039;status quo,&#039;&#039; de uma determinada visão e expectativa de ordem que se deseja obedecida e, em alguma medida, consentida pelos indivíduos ou grupos policiados. A natureza política do policiamento se expressa como um agenciamento de &#039;&#039;&#039;meios coercitivos &#039;&#039;&#039;que visam sustentar o exercício de tipos de poder e de autoridade, legais ou ilegais, legítimas ou ilegítimas, que podem ir do extremo da sujeição à obediência negociada. O policiamento caracteriza-se como uma expressão pragmática, funcional, utilitária e invasiva do “como” sustentar a submissão sob algum consentimento às regras do jogo, inclusivas ou excludentes, ou a uma determinada ordem pactuada ou não, com o recurso à coerção respaldada pela força. As práticas de policiamento ultrapassam a administração do Estado, sendo-lhes anteriores historicamente. Pode-se identificar práticas de policiamento que não são administradas por agências estatais, mas por arranjos privados lícitos ou ilícitos, formais e informais, nos quais se incluem os &#039;&#039;&#039;domínios armados&#039;&#039;&#039; que exercem controle territorial ilegal em espaços populares. Tem-se que as práticas de policiamento correspondem às formas concretas de se governar, mais ou menos democráticas, conforme a concepção de cidadania acionada e, por sua vez, o acesso e a extensão dos direitos civis, políticos e sociais. A anterioridade das práticas de policiamento à emergência de burocracias especializadas e estatais na sua administração, põe em relevo duas questões caras à compreensão deste conjunto de práticas sociais de controle e regulação. A primeira é a de que o policiamento não constitui um lugar hegemônico do Estado. Sobretudo quando se considera que a ambição do Estado seja o monopólio legal e legitimo da força e, por sua vez, das práticas de policiamento que expressam e sustentam sua soberania sobre um determinado território e população, assim como os seus dispositivos de governo. A segunda, como decorrência, é que as agências especializadas estatais, as polícias, também não possuem, ainda que isto não seja abertamente assumido em função de uma estratégia de legitimação e ampliação de poder, o monopólio das práticas de policiamento.&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/p&amp;gt; &amp;lt;p class=&quot;ColorfulList-Accent11&quot; style=&quot;margin-top:6.0pt; margin-right:0cm; margin-bottom:6.0pt; margin-left:0cm; text-align:justify&quot;&amp;gt;&amp;amp;nbsp;&amp;lt;/p&amp;gt; &lt;ins style=&quot;font-weight: bold; text-decoration: none;&quot;&gt; &lt;/ins&gt;&lt;/div&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
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		<author><name>Gabriel</name></author>
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		<title>Gabriel em 01h30min de 2 de outubro de 2019</title>
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				&lt;td colspan=&quot;2&quot; style=&quot;background-color: #fff; color: #202122; text-align: center;&quot;&gt;Edição das 22h30min de 1 de outubro de 2019&lt;/td&gt;
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Consiste em um expediente singular de controle pela ênfase no seu caráter instrumental, isto é, na sua capacidade de produzir efeito inibitório e o mais imediato possível sobre os acontecimentos, as atitudes de indivíduos e grupos. Constitui-se como um variado repertório de &#039;&#039;&#039;meios&#039;&#039;&#039; (vigiar, regular, impor, fiscalizar, patrulhar, guardar, conter, etc.) para determinados &#039;&#039;&#039;fins&#039;&#039;&#039;: a sustentação de um certo &#039;&#039;status quo,&#039;&#039; de uma determinada visão e expectativa de ordem que se deseja obedecida e, em alguma medida, consentida pelos indivíduos ou grupos policiados. A natureza política do policiamento se expressa como um agenciamento de &#039;&#039;&#039;meios coercitivos &#039;&#039;&#039;que visam sustentar o exercício de tipos de poder e de autoridade, legais ou ilegais, legítimas ou ilegítimas, que podem ir do extremo da sujeição à obediência negociada. O policiamento caracteriza-se como uma expressão pragmática, funcional, utilitária e invasiva do “como” sustentar a submissão sob algum consentimento às regras do jogo, inclusivas ou excludentes, ou a uma determinada ordem pactuada ou não, com o recurso à coerção respaldada pela força. As práticas de policiamento ultrapassam a administração do Estado, sendo-lhes anteriores historicamente. Pode-se identificar práticas de policiamento que não são administradas por agências estatais, mas por arranjos privados lícitos ou ilícitos, formais e informais, nos quais se incluem os &#039;&#039;&#039;domínios armados&#039;&#039;&#039; que exercem controle territorial ilegal em espaços populares. Tem-se que as práticas de policiamento correspondem às formas concretas de se governar, mais ou menos democráticas, conforme a concepção de cidadania acionada e, por sua vez, o acesso e a extensão dos direitos civis, políticos e sociais. A anterioridade das práticas de policiamento à emergência de burocracias especializadas e estatais na sua administração, põe em relevo duas questões caras à compreensão deste conjunto de práticas sociais de controle e regulação. A primeira é a de que o policiamento não constitui um lugar hegemônico do Estado. Sobretudo quando se considera que a ambição do Estado seja o monopólio legal e legitimo da força e, por sua vez, das práticas de policiamento que expressam e sustentam sua soberania sobre um determinado território e população, assim como os seus dispositivos de governo. A segunda, como decorrência, é que as agências especializadas estatais, as polícias, também não possuem, ainda que isto não seja abertamente assumido em função de uma estratégia de legitimação e ampliação de poder, o monopólio das práticas de policiamento.&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/p&amp;gt; &amp;lt;p class=&quot;ColorfulList-Accent11&quot; style=&quot;margin-top:6.0pt; &lt;del style=&quot;font-weight: bold; text-decoration: none;&quot;&gt; &lt;/del&gt;margin-right:0cm; &lt;del style=&quot;font-weight: bold; text-decoration: none;&quot;&gt; &lt;/del&gt;margin-bottom:6.0pt; &lt;del style=&quot;font-weight: bold; text-decoration: none;&quot;&gt; &lt;/del&gt;margin-left:0cm; &lt;del style=&quot;font-weight: bold; text-decoration: none;&quot;&gt; &lt;/del&gt;text-align:justify&quot;&amp;gt;&lt;del style=&quot;font-weight: bold; text-decoration: none;&quot;&gt;&#039;&#039;&#039;Autores(as): Jacqueline Muniz, Eduardo Paes-Machado&#039;&#039;&#039;&lt;/del&gt;&amp;lt;/p&amp;gt;&lt;/div&gt;&lt;/td&gt;&lt;td class=&quot;diff-marker&quot; data-marker=&quot;+&quot;&gt;&lt;/td&gt;&lt;td style=&quot;color: #202122; font-size: 88%; border-style: solid; border-width: 1px 1px 1px 4px; border-radius: 0.33em; border-color: #a3d3ff; vertical-align: top; white-space: pre-wrap;&quot;&gt;&lt;div&gt;&amp;lt;p class=&quot;ColorfulList-Accent11&quot; style=&quot;margin-top:6.0pt; margin-right:0cm; margin-bottom:6.0pt; margin-left:0cm; &lt;ins style=&quot;font-weight: bold; text-decoration: none;&quot;&gt;text-align:justify&quot;&amp;gt;&#039;&#039;&#039;Autores(as): Jacqueline Muniz, Eduardo Paes-Machado.&#039;&#039;&#039;&amp;lt;/p&amp;gt; &amp;lt;p class=&quot;ColorfulList-Accent11&quot; style=&quot;margin-top:6.0pt; margin-right:0cm; margin-bottom:6.0pt; margin-left:0cm; &lt;/ins&gt;text-align:justify&quot;&amp;gt;&amp;lt;span style=&quot;text-justify:inter-ideograph&quot;&amp;gt;&amp;lt;span style=&quot;font-size:10.0pt&quot;&amp;gt;&amp;lt;span style=&quot;font-family:&quot;&amp;gt;O fenômeno do policiamento articula-se à noção de controle social e suas dinâmicas na vida social. Consiste em um expediente singular de controle pela ênfase no seu caráter instrumental, isto é, na sua capacidade de produzir efeito inibitório e o mais imediato possível sobre os acontecimentos, as atitudes de indivíduos e grupos. Constitui-se como um variado repertório de &#039;&#039;&#039;meios&#039;&#039;&#039; (vigiar, regular, impor, fiscalizar, patrulhar, guardar, conter, etc.) para determinados &#039;&#039;&#039;fins&#039;&#039;&#039;: a sustentação de um certo &#039;&#039;status quo,&#039;&#039; de uma determinada visão e expectativa de ordem que se deseja obedecida e, em alguma medida, consentida pelos indivíduos ou grupos policiados. A natureza política do policiamento se expressa como um agenciamento de &#039;&#039;&#039;meios coercitivos &#039;&#039;&#039;que visam sustentar o exercício de tipos de poder e de autoridade, legais ou ilegais, legítimas ou ilegítimas, que podem ir do extremo da sujeição à obediência negociada. O policiamento caracteriza-se como uma expressão pragmática, funcional, utilitária e invasiva do “como” sustentar a submissão sob algum consentimento às regras do jogo, inclusivas ou excludentes, ou a uma determinada ordem pactuada ou não, com o recurso à coerção respaldada pela força. As práticas de policiamento ultrapassam a administração do Estado, sendo-lhes anteriores historicamente. Pode-se identificar práticas de policiamento que não são administradas por agências estatais, mas por arranjos privados lícitos ou ilícitos, formais e informais, nos quais se incluem os &#039;&#039;&#039;domínios armados&#039;&#039;&#039; que exercem controle territorial ilegal em espaços populares. Tem-se que as práticas de policiamento correspondem às formas concretas de se governar, mais ou menos democráticas, conforme a concepção de cidadania acionada e, por sua vez, o acesso e a extensão dos direitos civis, políticos e sociais. A anterioridade das práticas de policiamento à emergência de burocracias especializadas e estatais na sua administração, põe em relevo duas questões caras à compreensão deste conjunto de práticas sociais de controle e regulação. A primeira é a de que o policiamento não constitui um lugar hegemônico do Estado. Sobretudo quando se considera que a ambição do Estado seja o monopólio legal e legitimo da força e, por sua vez, das práticas de policiamento que expressam e sustentam sua soberania sobre um determinado território e população, assim como os seus dispositivos de governo. A segunda, como decorrência, é que as agências especializadas estatais, as polícias, também não possuem, ainda que isto não seja abertamente assumido em função de uma estratégia de legitimação e ampliação de poder, o monopólio das práticas de policiamento.&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/span&amp;gt;&amp;lt;/p&amp;gt; &amp;lt;p class=&quot;ColorfulList-Accent11&quot; style=&quot;margin-top:6.0pt; margin-right:0cm; margin-bottom:6.0pt; margin-left:0cm; text-align:justify&quot;&amp;gt;&lt;ins style=&quot;font-weight: bold; text-decoration: none;&quot;&gt;&amp;amp;nbsp;&lt;/ins&gt;&amp;lt;/p&amp;gt;&lt;/div&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;

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		<author><name>Gabriel</name></author>
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