Definição Legal de Favela: mudanças entre as edições

Sem resumo de edição
mSem resumo de edição
Linha 6: Linha 6:
As principais legislações nacionais, como a Constituição Federal de 1988, o Estatuto da Cidade de 2001( Lei nº 10.257 de 10/07/2001), a Media Provisória  2.220 de 4/9/2001 (trata da concessão de uso especial  para fins de moradia) não contemplam uma definição de favela. O Estatuto da Cidade usa o termo  "assentamento urbano irregular" que abarca, além da favela, outros tipos de asssentamentos, como loteamentos irregulares e clandestinos. VER [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/ http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/]. 
As principais legislações nacionais, como a Constituição Federal de 1988, o Estatuto da Cidade de 2001( Lei nº 10.257 de 10/07/2001), a Media Provisória  2.220 de 4/9/2001 (trata da concessão de uso especial  para fins de moradia) não contemplam uma definição de favela. O Estatuto da Cidade usa o termo  "assentamento urbano irregular" que abarca, além da favela, outros tipos de asssentamentos, como loteamentos irregulares e clandestinos. VER [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/ http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/]. 


O IBGE, embora sem força de lei, cunhou o conceito aglomerados subnormais que num avanço, a partir do Censo Demográfico de 2010, passou a ser um "recorte (intramunicipal) territorial específico" a ser usado nas pesquisas daquele órgão. No entanto, o conceito também engloba outros tipos de assentamentos precários que não as favelas. No caso do município do Rio de Janeiro, todos os aglomerados subnormais levantados pelo IBGE no Censo de 2010 são Favelas, segundo o conceito apresentado acima, mas  algumas poucas favelas para o município  não sejam consideradas aglomerados subnormais . 
O IBGE, embora sem força de lei, cunhou o conceito aglomerados subnormais que num avanço, a partir do Censo Demográfico de 2010, passou a ser um "recorte (intramunicipal) territorial específico" a ser usado nas pesquisas daquele órgão. No entanto, o conceito também engloba outros tipos de assentamentos precários que não as favelas. No caso do município do Rio de Janeiro, todos os aglomerados subnormais levantados pelo IBGE no Censo de 2010 são favelas, segundo o conceito apresentado acima, mas  algumas poucas favelas,cadastradas pelo  município, não são consideradas aglomerados subnormais pelo IBGE. . 


VER [https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/periodicos/92/cd_2010_aglomerados_subnormais.pdf https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/periodicos/92/cd_2010_aglomerados_subnormais.pdf]  (Apresentação e Introdução)  e   [http://www.data.rio/app/sabren http://www.data.rio/app/sabren].
VER [https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/periodicos/92/cd_2010_aglomerados_subnormais.pdf https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/periodicos/92/cd_2010_aglomerados_subnormais.pdf]  (Apresentação e Introdução)  e   [http://www.data.rio/app/sabren http://www.data.rio/app/sabren].
Linha 15: Linha 15:


 
 
</div>  
</div>
[[Category:Favelas]]
[[Category:Favelas]]