Assassinato de Marielle Franco - 14 de Março: mudanças entre as edições
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<span style="font-size:larger;">O ato de lembrar varia em grau e intensidade de acordo com a aproximação que se tem de uma ausência e seus tipos. Dado o caráter abrupto e o contexto político, não apenas os familiares próximos na figura direta de sua mãe e pai, irmã e filha, esposa e vereadora, sentiram a lancinente dor, mas também uma parcela significativa de mulheres, engajadas politicamente ou não. E cada qual sabe de si a dor que carrega e como a sente. O dia 14 pode enredar um caráter cíclico que, para além das homenagens e boas memórias a serem recuperadas, com elas vem também a dor da não presença</span> | <span style="font-size:larger;">O ato de lembrar varia em grau e intensidade de acordo com a aproximação que se tem de uma ausência e seus tipos. Dado o caráter abrupto e o contexto político, não apenas os familiares próximos na figura direta de sua mãe e pai, irmã e filha, esposa e vereadora, sentiram a lancinente dor, mas também uma parcela significativa de mulheres, engajadas politicamente ou não. E cada qual sabe de si a dor que carrega e como a sente. O dia 14 pode enredar um caráter cíclico que, para além das homenagens e boas memórias a serem recuperadas, com elas vem também a dor da não presença</span> | ||
<span style="font-size:larger;">"As passagens, as coragens / São sementes espalhadas nesse chão"<sup>2</sup>, de Marielles e de tantas outras mulheres que vieram antes, pavimentando a estrada para que seu trânsito seja mais justo, democrático e inclusivo, na participação em prol do bem comum. Para sua memória, instituiu-se o Dia Marielle Franco - dia de luta contra o genocídio da mulher negra no estado, sob a égide da Lei 8.054/18, sancionada à época pelo governador Luiz Fernando de Souza, de autoria da enfermeira Rejane.</span> | <span style="font-size:larger;">"As passagens, as coragens / São sementes espalhadas nesse chão"<sup>2</sup>, de Marielles e de tantas outras mulheres que vieram antes, pavimentando a estrada para que seu trânsito seja mais justo, democrático e inclusivo, na participação em prol do bem comum. Para sua memória, instituiu-se o Dia Marielle Franco - dia de luta contra o genocídio da mulher negra no estado, sob a égide da Lei 8.054/18<sup>3</sup>, sancionada à época pelo governador Luiz Fernando de Souza, de autoria da enfermeira Rejane.</span> | ||
<span style="font-size:larger;">{rascunho}</span> | <span style="font-size:larger;">{rascunho}</span> | ||
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<span style="font-size:larger;">REFERÊNCIAS:</span> | <span style="font-size:larger;">REFERÊNCIAS:</span> | ||
<span style="font-size:larger;">Lei 8054/18 - RJ. Disponível em: [https://gov-rj.jusbrasil.com.br/legislacao/607160905/lei-8054-18-rio-de-janeiro-rj https://gov-rj.jusbrasil.com.br/legislacao/607160905/lei-8054-18-rio-de-janeiro-rj].</span> | <span style="font-size:larger;">[1] Conforme o estandarte de Arthur Bispo do Rosário<br/> [2] Música "pequena memória para um tempo sem memória", de Gonzaguinha<br/> [3]: Lei 8054/18 - RJ. Disponível em: [https://gov-rj.jusbrasil.com.br/legislacao/607160905/lei-8054-18-rio-de-janeiro-rj https://gov-rj.jusbrasil.com.br/legislacao/607160905/lei-8054-18-rio-de-janeiro-rj].</span> | ||
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