Assassinato de Marielle Franco - 14 de Março: mudanças entre as edições

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<span style="font-size:larger;">Se palavras não remediam o suficiente, outros gestos de afeto e memória passam para o fato do acontecimento: são imagens, intervenções, performances e demais objetos que insistem na manutenção das ações pelas quais a vereadora acreditava. Os sensibilizados&nbsp;externam seu NÃO pela criação artística, imputando a elas a necessária carga da certeza, do 'não esqueceremos', pela afirmativa de sempre lembrar. Há aí como que um apelo por algo mais, apelo por Justiça.</span>
<span style="font-size:larger;">Se palavras não remediam o suficiente, outros gestos de afeto e memória passam para o fato do acontecimento: são imagens, intervenções, performances e demais objetos que insistem na manutenção das ações pelas quais a vereadora acreditava. Os sensibilizados&nbsp;externam seu NÃO pela criação artística, imputando a elas a necessária carga da certeza, do 'não esqueceremos', pela afirmativa de sempre lembrar. Há aí como que um apelo por algo mais, apelo por Justiça.</span>


<span style="font-size:larger;">Cada qual sabe de si a dor que carrega e como a compreende. Além dos atos populares e seus elementos que tanto agregam e espalham as sementes de boa flor, o impacto foi tão grande que movimentou as correias das instâncias políticas, principalmente na figura do poder executivo, que deliberou por bem&nbsp;sancionar a lei nº 8054/20, unindo a importância da luta com a homenagem a&nbsp;</span>
<span style="font-size:larger;">Cada qual sabe de si a dor que carrega e como a compreende. Além dos atos populares e seus elementos que tanto agregam e espalham as sementes de boa flor, o impacto social foi tão grande que movimentou as correias das instâncias políticas, principalmente na figura do poder executivo, que deliberou por bem&nbsp;sancionar a lei nº 8054/20<sup>3</sup>, unindo assim a importante luta, "contra o genocídio da mulher negra", com a respectiva recordação&nbsp;nesta data, que fica marcada não apenas como o violento e triste dia devido a importante perda. Este dia, 14 de março, reúne, agrega, simboliza, arregimenta sob si, tudo que poderia estar espalhado, fortalencendo o dito "diversas, mas não dispersas" e pondo no calendário oficial o devido rito de comemorar, que não precisa atrelar-se ao comum entendimento de 'festejos'.</span>


<span style="font-size:larger;">consolida a legislação das datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Marielle Franco – Dia de Luta contra o genocídio da Mulher Negra, a ser comemorado no dia 14 de março, anualmente.</span>
<span style="font-size:larger;">"''As passagens, as coragens'' / ''São sementes espalhadas nesse chão''"<sup>4</sup>, de Marielles e de tantas outras mulheres&nbsp;que vieram antes, pavimentando a estrada para que seu trânsito seja mais justo, democrático e inclusivo, na participação em prol do bem comum.</span>
 
<span style="font-size:larger;">O dia 14 pode enredar um caráter cíclico que, para além das homenagens e boas memórias a serem recuperadas, com elas vem também a dor da não presença</span>
 
<span style="font-size:larger;">"As passagens, as coragens / São sementes espalhadas nesse chão"<sup>2</sup>, de Marielles e de tantas outras mulheres&nbsp;que vieram antes, pavimentando a estrada para que seu trânsito seja mais justo, democrático e inclusivo, na participação em prol do bem comum. Para sua memória, instituiu-se o Dia Marielle Franco - dia de luta contra o genocídio da mulher negra&nbsp;no estado, sob a égide da&nbsp;Lei 8.054/18<sup>3</sup>, sancionada à época pelo governador Luiz Fernando de Souza, de autoria da enfermeira Rejane.</span>


<span style="font-size:larger;">{texto ainda em rascunho}</span>
<span style="font-size:larger;">{texto ainda em rascunho}</span>
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<span style="font-size:larger;">REFERÊNCIAS:</span>
<span style="font-size:larger;">REFERÊNCIAS:</span>


<span style="font-size:larger;">[1] Conforme o estandarte de Arthur Bispo do Rosário<br/> [2] Música "pequena memória para um tempo sem memória", de Gonzaguinha<br/> [3]: Lei 8054/18 -&nbsp;RJ. Disponível em: [https://gov-rj.jusbrasil.com.br/legislacao/607160905/lei-8054-18-rio-de-janeiro-rj https://gov-rj.jusbrasil.com.br/legislacao/607160905/lei-8054-18-rio-de-janeiro-rj]</span>
<span style="font-size:larger;">[1] Conforme o estandarte de Arthur Bispo do Rosário<br/> [2] Música "divino maravilhosa", de Gal Costa<br/> [3]&nbsp;Lei 8054/18 -&nbsp;RJ. Disponível em: [https://gov-rj.jusbrasil.com.br/legislacao/607160905/lei-8054-18-rio-de-janeiro-rj https://gov-rj.jusbrasil.com.br/legislacao/607160905/lei-8054-18-rio-de-janeiro-rj]<br/> [4]&nbsp;Música "pequena memória para um tempo sem memória", de Gonzaguinha</span>