Posse e Propriedade: mudanças entre as edições

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Existem interpretações equivocadas de que a propriedade individual, exclusiva e formalmente registrada, seria a única forma de proteção efetiva dos moradores. Entretanto, a segurança da moradia pode ser obtida tanto com instrumentos de regularização da posse, como de regularização da propriedade. E, ainda, uma vez que no sistema constitucional atual a posse é interpretada como condição de garantia da dignidade da pessoa humana, os direitos dos possuidores podem se sobrepor ao direito de proprietários que sejam titulares dos bens, mas que não cumpram a função social. Os direitos dos possuidores podem, ainda, gerar o direito a acesso a terras públicas em função da importância social da moradia e de estas também terem funções sociais a cumprir.
Existem interpretações equivocadas de que a propriedade individual, exclusiva e formalmente registrada, seria a única forma de proteção efetiva dos moradores. Entretanto, a segurança da moradia pode ser obtida tanto com instrumentos de regularização da posse, como de regularização da propriedade. E, ainda, uma vez que no sistema constitucional atual a posse é interpretada como condição de garantia da dignidade da pessoa humana, os direitos dos possuidores podem se sobrepor ao direito de proprietários que sejam titulares dos bens, mas que não cumpram a função social. Os direitos dos possuidores podem, ainda, gerar o direito a acesso a terras públicas em função da importância social da moradia e de estas também terem funções sociais a cumprir.


= REFERÊNCIAS =
= Referência bibliográfica =


CHRISTILLINO, Cristiano L. Sendo senhor: eu grilo. A desconstrução das cadeias sucessórias. In: O direito às avessas: por uma história social da propriedade. Org. M. Motta e M. Secreto. Niterói: EDUFF, 2011, pp. 193-213.
CHRISTILLINO, Cristiano L. Sendo senhor: eu grilo. A desconstrução das cadeias sucessórias. In: O direito às avessas: por uma história social da propriedade. Org. M. Motta e M. Secreto. Niterói: EDUFF, 2011, pp. 193-213.
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