Aluguel Social: mudanças entre as edições
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<p style="text-align: center;">Fonte: Portal do Aluguel Social. Disponível em: [http://www.portalaluguelsocial.rj.gov.br http://www.portalaluguelsocial.rj.gov.br]. Acesso em 23 de abril de 2019</p> <p style="text-align: center;">'''Aluguel Social nas comunidades CCPL e SKOL nos anos de 2013 e 2019'''</p> | |||
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| style="width: 131px;" | '''Nº de famílias<br/> em 2013''' | |||
| style="width: 119px;" | '''Nº de famílias<br/> em 2019''' | |||
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| style="width: 142px;" | CCPL | |||
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<p style="text-align: center;">Fonte: Portal do Aluguel Social. Disponível em: [http://www.portalaluguelsocial.rj.gov.br http://www.portalaluguelsocial.rj.gov.br]. Acesso em 23 de abril de 2019</p> <p style="text-align: justify;"> </p> <p style="text-align: justify;"><meta charset="utf-8"></meta></p> | |||
Além da longa permanência numa situação habitacional provisória, que deveria ser de curto prazo, as famílias recorrentemente têm sido ameaçadas pelo atraso do pagamento, uma vez que a crise fiscal do Estado do Rio de Janeiro levou a problemas de inadimplência em relação aos seus compromissos, inclusive o aluguel social. Reportagens de jornais mostram problemas de atraso desde o início do ano de 2016, situação que permanece problemática ainda em 2019. Esses fatos têm gerado situações de insegurança e ameaça de desabrigo, numa clara demonstração de violação do direito à moradia. | |||
Concluindo, a experiência do Rio de Janeiro tem revelado que, concebido originalmente como um recurso importante para a realização do direito à moradia, o aluguel social tem apresentado claras distorções, necessitando de aperfeiçoamento e controle para evitar que as famílias em situação de moradia provisória e dependentes do Estado para a sua sobrevivência não sejam colocadas em ameaça de despejo e desabrigo como tem ocorrido frequentemente. | |||
Uma política mais efetiva teria que ir além do pagamento de um aluguel temporário às famílias, determinado por situações emergenciais de calamidade pública e vulnerabilidade social ou por demandas de realocação por parte dos poderes públicos. Diante das questões aqui brevemente expostas, fica claro que este arranjo vigente não responde efetivamente às demandas por moradia e é vulnerável na medida em que fica à mercê das escolhas políticas e da capacidade financeira do Estado, assim como das oscilações de preços de aluguel do mercado. É fundamental para a realização de uma política duradoura de locação social: | |||
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A disponibilização e a gestão permanente de bens imóveis que apresentem condições mínimas de localização, qualidade e segurança; | |||
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Que a oferta ocorra de acordo com critérios estabelecidos pelo Estado segundo o interesse social e não pelo mercado, o que pode afetar itens fundamentais como os limites de renda das famílias atendidas, os critérios de prioridade, os benefícios aplicáveis, os valores de aluguel etc.; | |||
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A fixação de condições para que os próprios beneficiários sejam agentes permanentes do programa, contribuindo para sua manutenção. | |||
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'''Referências Bibliográficas:''' | |||
MALAGUTY, Geraldiny. Administração pública do risco ambiental: os estudos de caso do Morro dos Prazeres e Morro do Urubu. 2013. 159 f. Dissertação (Mestrado em Planejamento Urbano e Regional) – Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano e Regional, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2013. Disponível em: http://objdig.ufrj.br/42/teses/859228.pdf | |||
MEDEIROS, Mariana; LUFT, Rosangela M.; SANTOS, Ângela Moulin Penalva. Direito à Moradia: um direito social em construção no Brasil - a experiência do aluguel social no Rio de Janeiro. Revista PLANEJAMENTO E POLÍTICAS PUBLICAS, v.46, IPEA, 2016. | |||
PINHEIRO, Francine Damasceno. A atuação do INEA no Vale do Cuiabá, Petrópolis, RJ: remoções e violações de direitos como justificativa de proteção à vida dos afetados. O Social em Questão, Ano XVIII, nº 33, 2015. | |||
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