Posse e Propriedade: mudanças entre as edições

Sem resumo de edição
Sem resumo de edição
Linha 28: Linha 28:
O regime das sesmarias vigorou até 1822, ano em que foram suspensas as emissões das cartas e deu-se a independência do Brasil. Este período foi marcado por profundas transformações no cenário econômico e no sistema produtivo brasileiro, tornando-se necessária a criação de condições mais propícias para a implementação do sistema capitalista com mudanças nas regras jurídicas e na teoria sobre a propriedade.
O regime das sesmarias vigorou até 1822, ano em que foram suspensas as emissões das cartas e deu-se a independência do Brasil. Este período foi marcado por profundas transformações no cenário econômico e no sistema produtivo brasileiro, tornando-se necessária a criação de condições mais propícias para a implementação do sistema capitalista com mudanças nas regras jurídicas e na teoria sobre a propriedade.


Neste cenário surgiram a Lei de Terras--[[Usuário:Luciana Ximenes|Luciana Ximenes]] ([[Usuário Discussão:Luciana Ximenes|discussão]]) 11h49min de 22 de maio de 2019 (-03)--[[Usuário:Luciana Ximenes|Luciana Ximenes]] ([[Usuário Discussão:Luciana Ximenes|discussão]]) 11h49min de 22 de maio de 2019 (-03), e a Lei de Hipotecas, as quais institucionalizam a propriedade como uma mercadoria, estabelecendo a compra devidamente registrada como forma de acesso à terra, buscando extinguir o apossamento e o cultivo como formas de aquisição (VARELA, 2005). Sobre este novo marco, as posses existentes até então poderiam ser legitimadas, mas aquelas que viessem a ocorrer a partir de então não poderiam mais servir para obtenção de propriedade. A legislação, deste modo, institucionalizou mecanismos cujos objetivos consistiam em regularizar ocupações e posses, diferenciar terras públicas e privadas e adequar-se à nova lógica de mercado.
Neste cenário surgiram a Lei de Terras<ref>Lei nº 601 de 1850</ref>, e a Lei de Hipotecas, as quais institucionalizam a propriedade como uma mercadoria, estabelecendo a compra devidamente registrada como forma de acesso à terra, buscando extinguir o apossamento e o cultivo como formas de aquisição (VARELA, 2005). Sobre este novo marco, as posses existentes até então poderiam ser legitimadas, mas aquelas que viessem a ocorrer a partir de então não poderiam mais servir para obtenção de propriedade. A legislação, deste modo, institucionalizou mecanismos cujos objetivos consistiam em regularizar ocupações e posses, diferenciar terras públicas e privadas e adequar-se à nova lógica de mercado.


Cabe destacar que tais mudanças se dão alinhadas à necessidade colocada pelo novo sistema econômico de ter o acúmulo de terras como importante aspecto do acúmulo de riqueza. Tendo em vista a crescente população pobre urbana de imigrantes e trabalhadores assalariados neste período e a fixação de preços mínimos para as terras devolutas, torna-se clara a exclusão destes grupos sociais, por não deterem riqueza suficiente para acessar esta nova mercadoria em circulação.
Cabe destacar que tais mudanças se dão alinhadas à necessidade colocada pelo novo sistema econômico de ter o acúmulo de terras como importante aspecto do acúmulo de riqueza. Tendo em vista a crescente população pobre urbana de imigrantes e trabalhadores assalariados neste período e a fixação de preços mínimos para as terras devolutas, torna-se clara a exclusão destes grupos sociais, por não deterem riqueza suficiente para acessar esta nova mercadoria em circulação.