Definição Legal de Favela: mudanças entre as edições

Sem resumo de edição
Sem resumo de edição
Linha 1: Linha 1:
<div>
'''AUTOR: Fernando Cavallieri (Instituto Municipal de Urbanismo Pereira Passos do Município do Rio de Janeiro).&nbsp;'''


Segundo o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Município do Rio de Janeiro (em vigor desde 2011),
Segundo o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Município do Rio de Janeiro (em vigor desde 2011): "Entende-se por favela a área predominantemente habitacional, caracterizada por ocupação clandestina e de baixa renda, precariedade da infraestrutura urbana e de serviços públicos, vias estreitas e alinhamento irregular, ausência de parcelamento formal e vínculos de propriedade e construções não licenciadas, em desacordo com os padrões legais vigentes". (Lei Complementar nº 111 de 01/02/2011, art. 234, § 3º,&nbsp; do Município do Rio de Janeiro, em vigor). VER&nbsp;[http://www.camara.rj.gov.br/ http://www.camara.rj.gov.br].&nbsp;


'''&nbsp; "Entende-se por favela a área predominantemente habitacional, caracterizada por ocupação clandestina e de baixa renda, precariedade da infraestrutura urbana e de serviços públicos, vias estreitas e alinhamento irregular, ausência de parcelamento formal e vínculos de propriedade e construções não licenciadas, em desacordo com os padrões legais vigentes"'''. (Lei Complementar 111 de 01/02/2011, art. 234, § 3º,&nbsp; do Município do Rio de Janeiro, em vigor). VER&nbsp;[http://www.camara.rj.gov.br/ http://www.camara.rj.gov.br]
As principais legislações nacionais, como a&nbsp;Constituição Federal de 1988, o Estatuto da Cidade de 2001( Lei nº 10.257 de 10/07/2001), a Media Provisória&nbsp; 2.220 de 4/9/2001 (trata da concessão de uso especial&nbsp; para fins de moradia) não contemplam uma definição de favela. O Estatuto da Cidade usa o termo&nbsp; "assentamento urbano irregular" que abarca, além da favela, outros tipos de asssentamentos, como loteamentos irregulares e clandestinos. VER&nbsp;[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/ http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/].&nbsp;


As principais legislações nacionais, como a&nbsp;Constituição Federal de 1988, o Estatuto da Cidade de 2001( Lei nº 10.257 de 10/07/2001), a Media Provisória&nbsp; 2.220 de 4/9/2001 (trata da concessão de uso especial&nbsp; para fins de moradia) não contemplam uma definição de favela. O Estatuto da Cidade usa o termo&nbsp; "assentamento urbano irregular" que abarca, além da favela, outros tipos de asssentamentos, como loteamentos irregulares e clandestinos. VER&nbsp;[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/ http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/]
O IBGE, embora sem força de lei, cunhou o conceito aglomerados subnormais que num avanço, a partir do Censo Demográfico de 2010, passou a ser um "recorte (intramunicipal) territorial específico"&nbsp;a ser usado nas pesquisas daquele órgão. No entanto, o conceito também engloba outros tipos de assentamentos precários que não as favelas. No&nbsp;caso do município do Rio de Janeiro, todos os aglomerados subnormais levantados pelo IBGE no Censo de 2010 são Favelas, segundo o conceito apresentado acima, mas&nbsp; algumas poucas favelas para o município&nbsp; não sejam consideradas aglomerados subnormais&nbsp;.&nbsp;


O IBGE, embora sem força de lei, cunhou o conceito aglomerados subnormais que num avanço, a partir do Censo Demográfico de 2010, passou a ser um "recorte (intramunicipal) territorial específico"&nbsp;a ser usado nas pesquisas daquele órgão. &nbsp;No entanto, o conceito também engloba outros tipos de assentamentos precários que não as favelas. No&nbsp;caso do município do Rio de Janeiro, todos os aglomerados subnormais levantados pelo IBGE no Censo de 2010 são Favelas, segundo o conceito apresentado acima, mas&nbsp; algumas poucas favelas para o município&nbsp; não sejam consideradas aglomerados subnormais&nbsp;.&nbsp;VER&nbsp;[https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/periodicos/92/cd_2010_aglomerados_subnormais.pdf https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/periodicos/92/cd_2010_aglomerados_subnormais.pdf]&nbsp; (Apresentação e Introdução)&nbsp; e&nbsp;&nbsp;&nbsp;[http://www.data.rio/app/sabren http://www.data.rio/app/sabren].
VER&nbsp;[https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/periodicos/92/cd_2010_aglomerados_subnormais.pdf https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/periodicos/92/cd_2010_aglomerados_subnormais.pdf]&nbsp; (Apresentação e Introdução)&nbsp; e&nbsp;&nbsp;&nbsp;[http://www.data.rio/app/sabren http://www.data.rio/app/sabren].


O'''Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo de 2014, para citar um exemplo, embora use abundatemente o termo Favela, não registra sua&nbsp;definição legal.&nbsp;&nbsp;
O Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo de 2014, para citar um exemplo, embora use abundatemente o termo Favela, não registra sua&nbsp;definição legal.&nbsp;&nbsp;


AUTOR: Fernando Cavallieri do Instituto Municipal de Urbanismo Pereira Passos do Município do Rio de Janeiro
&nbsp;


&nbsp;
&nbsp;
</div>
[[Category:Favelas]]