Lei das Favelas: mudanças entre as edições
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'''Autor: Rafael Soares Gonçalves.''' | '''Autor: Rafael Soares Gonçalves.''' | ||
Apesar da ausência de propostas do Estado em remover em massa as favelas entre o final da | Apesar da ausência de propostas do Estado em remover em massa as favelas entre o final da Segunda Guerra e o ano de 1962, houve inúmeros conflitos, nesse período, entre proprietários e/ou grileiros e os favelados. Muitos desses conflitos foram levados à Justiça com o fim de despejar os favelados, que reivindicaram, por sua vez, junto à Prefeitura e à Câmara dos Vereadores à desapropriação das terras onde situavam as favelas para garantir o direito à permanência. | ||
Segunda Guerra e o ano de 1962, houve inúmeros conflitos, nesse período, entre proprietários e/ou grileiros e os favelados. Muitos desses conflitos foram levados à Justiça com o fim de despejar os favelados, que reivindicaram, por sua vez, junto à Prefeitura e à Câmara dos Vereadores à desapropriação das terras onde situavam as favelas para garantir o direito à permanência. | |||
Os despejos judiciais assumiram uma tal importância política, que mobilizaram inclusive o Parlamento Nacional. O senador Moura Brasil propôs o projeto de Lei nº 749, de 1955, que instituía dotações financeiras para projetos de urbanização de favelas e proibia, pelo prazo de um ano, qualquer despejo judicial de favelados. Esta última medida destinava-se a permitir que as autoridades multiplicassem seus esforços para desapropriar os terrenos ocupados pelas favelas e construir conjuntos habitacionais. O projeto foi longamente debatido pelos parlamentares brasileiros durante os anos de 1955 e 1956. Dado o aumento dos litígios, os debates se focalizaram na necessidade de suspender, pelo menos temporariamente, a aplicação dos mandados de despejo. | Os despejos judiciais assumiram uma tal importância política, que mobilizaram inclusive o Parlamento Nacional. O senador Moura Brasil propôs o projeto de Lei nº 749, de 1955, que instituía dotações financeiras para projetos de urbanização de favelas e proibia, pelo prazo de um ano, qualquer despejo judicial de favelados. Esta última medida destinava-se a permitir que as autoridades multiplicassem seus esforços para desapropriar os terrenos ocupados pelas favelas e construir conjuntos habitacionais. O projeto foi longamente debatido pelos parlamentares brasileiros durante os anos de 1955 e 1956. Dado o aumento dos litígios, os debates se focalizaram na necessidade de suspender, pelo menos temporariamente, a aplicação dos mandados de despejo. | ||
