Lei das Favelas: mudanças entre as edições

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Alguns deputados criticaram o fato desse projeto de lei só ter previsto subvenções públicas para a cidade do Rio de Janeiro, e particularmente para o projeto da Cruzada São Sebastião na favela da Praia do Pinto. A pressão surtiu efeito, e o texto final previu a liberação de créditos não apenas para a cidade do Rio de Janeiro, mas também para outras capitais de estados (Recife, São Paulo e Vitória). A despeito das diferentes críticas feitas ao projeto de lei, ele foi finalmente aprovado com toda pompa em 19 de setembro de 1956, como parte das festividades pelos 10 anos da promulgação da Constituição Federal de 1946, sob o nome de "Lei das Favelas" (Lei no 2.875). A lei previu, além da concessão de apreciáveis subvenções públicas a diferentes projetos de construção de habitações populares no Brasil, a proibição de qualquer medida de despejo de favelados durante dois anos e a preservação de suas moradias até que viessem a se beneficiar de projetos públicos de construção de habitações populares. Essas disposições suscitaram intenso debate jurídico a respeito da constitucionalidade dessa lei diante da intervenção nos direitos de propriedade.
Alguns deputados criticaram o fato desse projeto de lei só ter previsto subvenções públicas para a cidade do Rio de Janeiro, e particularmente para o projeto da Cruzada São Sebastião na favela da Praia do Pinto. A pressão surtiu efeito, e o texto final previu a liberação de créditos não apenas para a cidade do Rio de Janeiro, mas também para outras capitais de estados (Recife, São Paulo e Vitória). A despeito das diferentes críticas feitas ao projeto de lei, ele foi finalmente aprovado com toda pompa em 19 de setembro de 1956, como parte das festividades pelos 10 anos da promulgação da Constituição Federal de 1946, sob o nome de "Lei das Favelas" (Lei no 2.875). A lei previu, além da concessão de apreciáveis subvenções públicas a diferentes projetos de construção de habitações populares no Brasil, a proibição de qualquer medida de despejo de favelados durante dois anos e a preservação de suas moradias até que viessem a se beneficiar de projetos públicos de construção de habitações populares. Essas disposições suscitaram intenso debate jurídico a respeito da constitucionalidade dessa lei diante da intervenção nos direitos de propriedade.


Bibliografia
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Gonçalves, Rafael Soares, Favelados do Rio de Janeiro. História e Direito. Editoras PUC e Pallas, Rio de Janeiro, 2013.
Gonçalves, Rafael Soares, Favelados do Rio de Janeiro. História e Direito. Editoras PUC e Pallas, Rio de Janeiro, 2013.
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