Áreas de Especial Interesse Social (AEIS): mudanças entre as edições
m Gabriel moveu AEIS para Área Especial de Interesse Social (AEIS) sem deixar um redirecionamento: mudança de título. |
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Área Especial de Interesse Social (AEIS) é o nome dado às áreas da cidade, demarcadas pelo poder público municipal para a realização de programas de regularização fundiária e urbanística ou a produção de novas habitações de interesse social. Em processos de regularização fundiária e urbanística, a inclusão das áreas irregulares e respectivos moradores na “cidade oficial” inicia com | Área Especial de Interesse Social (AEIS) é o nome dado às áreas da cidade, | ||
No Município do Rio de Janeiro estas áreas são nomeadas como AEIS, mas esta | demarcadas pelo poder público municipal para a realização de programas de regularização | ||
Ao possibilitar a sua aplicação em prol da oferta de terras urbanizadas para a produção de habitação de interesse social, o instrumento da ZEIS coloca-se como um enfrentamento aos vazios urbanos que não cumprem sua função social | fundiária e urbanística de assentamentos populares irregulares ou a para a produção de | ||
Na prática, verifica-se a deturpação desse instrumento que deveria ser destinado à moradia social. | novas habitações de interesse social. Em processos de regularização fundiária e | ||
urbanística, a inclusão das áreas irregulares e de seus respectivos moradores na “cidade | |||
oficial” se inicia com a demarcação do perímetro da AEIS e com a definição de dos padrões | |||
legais de uso, ocupação e parcelamento do solo, de construção, de serviços e infraestrutura | |||
e demais aspectos, que terão vigência naquele espaço. Esses padrões são definidos a partir | |||
da realidade existente e daquilo que se pretende regularizar. Além da destinação para | |||
moradia social, a demarcação das AEIS também deveria servir como mecanismo de | |||
controle à especulação imobiliária, de modo a evitar que a área demarcada possa ser | |||
utilizada para outra finalidade que não seja a moradia social. No Município do Rio de | |||
Janeiro, estas áreas são nomeadas como AEIS, mas esta denominação pode variar de | |||
município para município, sem mudança de significado, já que todos têm como fundamento | |||
o instrumento da Zona Especial de Interesse Social (ZEIS) instituído no Estatuto da Cidade | |||
(Lei n. 10.257/2001). Ao possibilitar a sua aplicação em prol da oferta de terras urbanizadas | |||
para a produção de habitação de interesse social, o instrumento da ZEIS coloca-se como | |||
um enfrentamento aos vazios urbanos que não cumprem sua função social provocando a | |||
redução do preço dos terrenos e viabilizando a sua utilização em políticas de produção de | |||
moradia social. Na prática, verifica-se, em muitos casos, a deturpação desse instrumento, | |||
que deveria ser destinado à moradia social. Há um claro descompasso entre a política | |||
urbanística – a partir da qual são delimitadas as ZEIS – e a política habitacional nos | |||
Municípios; já que esta segue acontecendo em locais de baixo interesse para o mercado | |||
imobiliário e as AEIS/ZEIS mais centrais vêm sendo apropriadas por empreendimentos de | |||
alta renda. | |||
Palavras-chaves: Áreas de Especial Interesse Social; Regularização fundiária e | |||
urbanística; Zoneamento; Rio de Janeiro. | |||
Autores: Adauto Lucio Cardoso, Rosângela Luft e Luciana Ximenes. | Autores: Adauto Lucio Cardoso, Rosângela Luft e Luciana Ximenes. | ||
